Questão nº 23

Questão de Direito Constitucional · FGV TJDFT 2022 (nº 23)

FGV2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
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Após um acordo entre as lideranças partidárias, a Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com o objetivo de avaliar os critérios utilizados na execução orçamentária de determinado programa de trabalho, deliberou, pela maioria absoluta de seus membros: (1) convocar o governador do Estado, responsável pela prática dos atos analisados; (2) convocar os dirigentes máximos dos entes da Administração Pública indireta, cuja área de atuação tangenciava o referido programa de trabalho; (3) solicitar o depoimento de três renomados economistas; e (4) quebrar o sigilo bancário dos integrantes do órgão estadual de auditoria, considerando a existência de provas de que se omitiram na fiscalização e de que tinham um elevado padrão de vida.
À luz da sistemática constitucional, são corretas as medidas descritas:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As Comissões Parlamentares são órgãos internos do Poder Legislativo que podem investigar fatos de interesse público. Existem as Comissões Permanentes, que tratam de matérias específicas e têm poderes mais restritos, e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que são temporárias e possuem amplos poderes de investigação, similares aos de autoridades judiciais, conforme o Art. 58, § 3º da Constituição Federal.

  • (A) Correta: A solicitação de depoimento de especialistas (economistas, neste caso) é uma medida legítima e comum a qualquer comissão parlamentar, seja ela permanente ou de inquérito, para subsidiar seus trabalhos e obter informações técnicas e pareceres.
  • (B) Incorreta: A convocação de Governador (item 1) e dirigentes da administração indireta (item 2) com poder de coercibilidade (obrigar a comparecer) é prerrogativa de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), e mesmo para Governadores, há controvérsias e limitações. Uma Comissão Permanente não possui tais poderes de convocação coercitiva, podendo apenas convidá-los.
  • (C) Incorreta: Embora o item 3 esteja correto, a quebra de sigilo bancário (item 4) é uma medida de caráter judicial, que a Constituição (Art. 58, § 3º) e a jurisprudência do STF atribuem exclusivamente às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), e não a comissões permanentes. A armadilha da banca aqui é confundir os poderes de uma Comissão Permanente com os poderes de uma CPI, que são muito mais amplos.
  • (D) Incorreta: Os itens 1 e 2 estão incorretos para uma Comissão Permanente, como explicado anteriormente. Apenas o item 3 é válido.
  • (E) Incorreta: Apenas o item 3 é correto. Os itens 1, 2 e 4 extrapolam os poderes de uma Comissão Permanente.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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