Questão nº 22

Questão de Direito Constitucional · FGV TJDFT 2022 (nº 22)

FGV2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Após ampla mobilização dos proprietários de farmácias, que argumentavam com a reduzida margem de lucro oferecida pela maioria dos medicamentos, o Estado Alfa promulgou a Lei nº XX, que autorizou a comercialização de produtos de uso comum (rectius: artigos de conveniência) nas farmácias.
Esse diploma normativo desagradou sobremaneira os proprietários de mercados e mercearias. Ao consultarem um emérito constitucionalista, foi-lhes informado, corretamente, que a Lei nº XX é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

"Competência legislativa concorrente" significa que tanto a União (governo federal) quanto os Estados e o Distrito Federal podem criar leis sobre o mesmo assunto. Nesses casos, a União estabelece as normas gerais (as regras básicas), e os Estados e o Distrito Federal complementam essas normas, criando leis mais específicas para suas realidades, desde que não contrariem as regras gerais da União.

(A) Incorreta: A competência para legislar sobre saúde não é privativa dos Estados, mas sim concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (Art. 24, XII, da Constituição Federal).
(B) Incorreta: A competência para legislar sobre saúde não é privativa da União, mas sim concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (Art. 24, XII, da Constituição Federal).
(C) Correta: A legislação sobre saúde, incluindo aspectos de vigilância sanitária e comercialização de produtos em farmácias, é de competência legislativa concorrente (Art. 24, XII, da Constituição Federal). Isso significa que os Estados podem legislar sobre o tema, desde que observem as normas gerais estabelecidas pela União.
(D) Incorreta: Embora os Municípios tenham competência para legislar sobre assuntos de interesse local, a matéria de comercialização em farmácias e regulação sanitária possui abrangência que transcende o interesse meramente local, envolvendo competência estadual e federal.
(E) Incorreta: A vigilância sanitária é, de fato, matéria de competência legislativa concorrente (Art. 24, XII, da Constituição Federal), onde a União estabelece normas gerais e os Estados legislam de forma complementar. A alternativa erra ao sugerir que a competência da União seria exclusiva ou que a atração da competência administrativa da União resultaria em sua competência privativa legislativa, o que não ocorre em matéria concorrente. A armadilha é confundir a importância da União na vigilância sanitária com uma competência legislativa exclusiva, que não se aplica neste caso.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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