Questão nº 59

Questão de Assistente Técnico Judiciário · FGV TJAM 2013 (nº 59)

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O texto a seguir foi extraído de acórdão prolatado por uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Amazonas em setembro de 2012, no qual algumas informações foram substituídas por elementos fictícios a fim de não ser possível a identificação da demanda. Analise-o.

RELATÓRIO

Trata-se de apelação cível interposta por X e Y, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 200ª Vara de Família, que julgou procedente o pedido de exoneração de alimentos formulado por Z. O recurso acostado às fls. 00/00, ataca essencialmente a nulidade da sentença por ausência de citação.

O autor da demanda, ora apelado, requer às fls. 00, a exoneração da obrigação alimentar. Adiante, deu-se vista dos autos ao Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, que se manifestou nos termos do parecer de fls. 00/00, opinando pelo conhecimento e provimento do presente recurso tendo em vista a falta de citação dos recorrentes.

É o relatório.

Partindo do objeto da causa tratado na decisão indicada e da falta de citação no processo, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A citação é o ato essencial pelo qual o réu (a pessoa contra quem se move a ação) é chamado ao processo para tomar conhecimento da demanda e, assim, poder se defender. É um pressuposto processual fundamental para a validade do processo.

  • (A) Correta: A citação válida é um pressuposto de existência e validade do processo. Sua ausência impede a formação regular da relação processual. Quando falta um pressuposto processual, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, ou seja, o juiz não analisa o pedido principal (o mérito da causa), mas apenas que o processo não pode prosseguir devido a um vício formal grave.
  • (B) Incorreta: A extinção com resolução do mérito ocorre quando o juiz decide sobre o pedido principal da ação. A falta de citação é um vício processual que impede essa análise. A carência da ação (falta de interesse, legitimidade ou possibilidade jurídica do pedido) também leva à extinção sem resolução do mérito, mas é uma razão diferente da ausência de citação.
  • (C) Incorreta: A falta de citação é um vício gravíssimo que gera a nulidade absoluta de todos os atos processuais posteriores. Ela não pode ser suprida (corrigida) depois da sentença sem ferir o contraditório e a ampla defesa, que são princípios constitucionais inafastáveis. O princípio da economia processual não pode se sobrepor a garantias fundamentais do devido processo legal. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o aluno ao sugerir uma solução pragmática (economia processual) para um problema que exige a observância de garantias fundamentais.
  • (D) Incorreta: A ausência de citação viola diretamente o princípio do devido processo legal, pois impede que a parte seja cientificada da ação e exerça seu direito de defesa. O fato de a sentença ser eventualmente favorável ao réu não convalida o vício processual inicial, que já comprometeu a regularidade do processo desde o seu nascedouro.
  • (E) Incorreta: A falta de citação realmente fere um pressuposto processual e viola a ampla defesa. No entanto, por ser um vício de ordem pública e de tamanha gravidade (uma nulidade absoluta, ou até mesmo um vício transrescisório), ela pode e deve ser conhecida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e não apenas arguida pela parte interessada.

Fonte: FGV TJAM 2013 Assistente Técnico Judiciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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