Questão nº 44
Questão de Assistente Técnico Judiciário · FGV TJAM 2013 (nº 44)
Quanto à organização político-administrativa do Brasil, com base na Constituição Federal/88, assinale a afirmativa correta.
- AOs Estados não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros.
- BOs Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação do Presidente da República, por Decreto.
- COs Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação da Assembléia Legislativa do Estado.
- DOs Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (alternativa correta)
- EOs Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Países, bastando a aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A organização político-administrativa do Brasil, como uma federação, permite que os Estados alterem sua configuração territorial, mas esse processo é rigoroso e exige a participação tanto da população local quanto do poder legislativo nacional.
(A) Incorreta: A Constituição Federal, em seu Art. 18, §3º, expressamente permite que os Estados incorporem-se, subdividam-se ou desmembrem-se.
(B) Incorreta: A aprovação não é feita pelo Presidente da República por Decreto; é um processo legislativo que envolve o Congresso Nacional e a população.
(C) Incorreta: A aprovação da Assembleia Legislativa do Estado é insuficiente; o processo exige a aprovação da população e do Congresso Nacional.
(D) Correta: Conforme o Art. 18, §3º, da Constituição Federal, os Estados podem realizar essas alterações mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
(E) Incorreta: A alternativa está errada ao mencionar a formação de "novos Países", pois o Brasil é uma federação indissolúvel (Art. 1º da CF/88), e também ao omitir a necessidade de aprovação do Congresso Nacional por lei complementar, afirmando que "basta" a aprovação popular. Armadilha: Esta alternativa é tentadora por incluir o plebiscito, que é parte do processo correto, mas ela peca gravemente ao permitir a formação de novos países e ao desconsiderar a aprovação do Congresso Nacional.
Fonte: FGV TJAM 2013 Assistente Técnico Judiciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.