Questão nº 56
Questão de Assistente Técnico Judiciário · FGV TJAM 2013 (nº 56)
A respeito da prescrição e da decadência, assinale a afirmativa correta.
- AA prescrição poderá ser alegada, em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. (alternativa correta)
- BA prescrição corre entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
- CAs partes podem promover a alteração dos prazos de prescrição.
- DO Juiz somente pode conhecer de ofício a decadência convencional.
- EA decadência corre contra os absolutamente incapazes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação (a pretensão) pelo decurso do tempo, devido à inércia do titular. Já a Decadência é a perda do próprio direito (direito potestativo) pelo decurso do tempo, por não ter sido exercido no prazo legal ou convencional.
(A) Correta: A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte interessada, conforme o Art. 193 do Código Civil.
(B) Incorreta: A prescrição não corre entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal, sendo uma das causas de impedimento da prescrição, conforme o Art. 197, inciso I, do Código Civil. A armadilha da banca aqui é testar o conhecimento sobre as causas que impedem a contagem do prazo prescricional, sendo a relação conjugal uma das mais importantes.
(C) Incorreta: Os prazos de prescrição são estabelecidos por lei e não podem ser alterados por acordo entre as partes, conforme o Art. 192 do Código Civil.
(D) Incorreta: O juiz deve conhecer de ofício a decadência legal (Art. 210 do Código Civil), mas não pode suprir de ofício a decadência convencional, que deve ser alegada pela parte a quem aproveita (Art. 211 do Código Civil). A alternativa inverte essa regra.
(E) Incorreta: Embora o Art. 207 do Código Civil estabeleça que as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição (como a incapacidade absoluta) não se aplicam à decadência, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que, por uma questão de proteção dos absolutamente incapazes e do princípio da dignidade da pessoa humana, a decadência não deve correr contra eles, especialmente se não estiverem devidamente representados. Portanto, a afirmação de que a decadência corre contra eles é considerada incorreta em um sentido mais amplo e protetivo.
Fonte: FGV TJAM 2013 Assistente Técnico Judiciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.