Questão nº 51
Questão de Administração Pública · FGV TJ-MS 2024 (nº 51)
O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, representou uma importante e ambiciosa iniciativa de modernização do Estado brasileiro. O Decreto “era uma espécie de lei orgânica da administração pública, fixando princípios, estabelecendo conceitos, balizando estruturas e determinando providências” (Costa, 2008, p.851).
Esse decreto estabelecia, entre outros preceitos, que:
- Aa administração indireta restringia-se a empresas públicas, autarquias e fundações privadas;
- Ba coordenação da reforma administrativa estaria a cargo da Comissão de Estudos Administrativos (Cepa) e da Secretaria de Planejamento (Seplan);
- Ctodos os servidores públicos civis seriam regidos por um regime jurídico único (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União);
- Da administração pública deveria guiar-se pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
- Ea administração pública deveria guiar-se pelos princípios de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Decreto-Lei nº 200/1967 foi uma lei fundamental que reorganizou a estrutura e o funcionamento da administração pública federal no Brasil, estabelecendo novas diretrizes para modernizar o Estado. Ele definiu como a máquina pública deveria ser organizada e operar.
- (A) Incorreta: A administração indireta, conforme o DL 200/67, compreendia autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Fundações privadas não fazem parte da administração indireta.
- (B) Incorreta: O Decreto-Lei nº 200/1967 estabeleceu o Sistema de Planejamento Federal e o Sistema de Administração Federal, com o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral como órgão central. As entidades mencionadas na alternativa não eram as responsáveis pela coordenação da reforma conforme o próprio decreto.
- (C) Incorreta: O regime jurídico único para os servidores públicos civis foi instituído pela Constituição Federal de 1988 (Art. 39, caput, em sua redação original) e regulamentado pela Lei nº 8.112/90. O DL 200/67 não previa essa unificação.
- (D) Incorreta: A administração pública deveria guiar-se pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (o famoso LIMPE) conforme o Art. 37 da Constituição Federal de 1988. Embora importantes, esses princípios não foram codificados com essa formulação no Decreto-Lei nº 200/1967. A armadilha da banca aqui é usar princípios amplamente conhecidos e atuais da administração pública para confundir o candidato sobre a época de sua formalização.
- (E) Correta: O Art. 6º do Decreto-Lei nº 200/1967 estabelece expressamente que as atividades da Administração Federal obedecerão aos princípios fundamentais de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Analista Judiciário - Área Meio (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.