Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2024 (nº 24)
Em decorrência de razões de interesse público, certa autoridade administrativa, no regular exercício de suas atribuições, promoveu a remoção do servidor Aurélio, calcada em critérios objetivos, válidos e idôneos à realização do ato, considerando, ainda, a premente necessidade de servidores na lotação de destino, mas não formalizou, prontamente, a devida motivação de tal ato.
Aurélio tem conhecimento de que não houve favoritismos ou perseguições, pois, de acordo com as regras estabelecidas, ele era, realmente, o servidor que poderia ser removido na aludida situação, mas está inconformado com o mencionado ato, pois estava satisfeito no local em que trabalhava, de modo que pretende suscitar que a ausência de justificativa caracteriza defeito insanável do ato administrativo.
Nesse contexto, a ausência de motivação na aludida remoção corresponde a vício no elemento:
- Aforma; (alternativa correta)
- Bmotivo;
- Cobjeto;
- Dcompetência;
- Efinalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O motivo de um ato administrativo são as razões de fato e de direito que o fundamentam, enquanto a motivação é a formalização, a explicitação dessas razões no próprio ato.
- (A) Correta: A ausência de motivação (a explicitação das razões) é um vício no elemento forma do ato administrativo. A forma é o modo pelo qual o ato se exterioriza, e a motivação é um requisito formal essencial para a validade de muitos atos, especialmente aqueles que afetam direitos ou interesses dos administrados. No caso, as razões (o motivo) existiam e eram válidas, mas não foram formalizadas, ou seja, não foram devidamente expressas na forma do ato.
- (B) Incorreta: O motivo (as razões de fato e de direito) não apresenta vício, pois o enunciado afirma que o ato foi "calcada em critérios objetivos, válidos e idôneos" e por "razões de interesse público" e "premente necessidade". O vício não está na existência ou validade das razões, mas na sua não formalização. Armadilha da banca: O termo "motivação" no enunciado pode induzir o aluno a pensar que o vício é no "motivo", mas a questão é sobre a ausência da formalização da motivação, que é um aspecto da forma.
- (C) Incorreta: O objeto é o conteúdo do ato, o efeito jurídico imediato que ele produz (neste caso, a remoção do servidor). Não há indicação de que a remoção em si seja ilegal ou impossível.
- (D) Incorreta: A competência é a atribuição legal do agente para praticar o ato. O enunciado afirma que a autoridade agiu "no regular exercício de suas atribuições", indicando que não há vício de competência.
- (E) Incorreta: A finalidade é o objetivo de interesse público que o ato busca alcançar. O enunciado menciona "razões de interesse público" e "premente necessidade de servidores na lotação de destino", o que sugere que a finalidade pública foi observada.
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Analista Judiciário - Área Meio (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.