Questão nº 36

Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-MS 2024 (nº 36)

FGV2024Analista Judiciário - Área MeioDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Em razão da multiplicação de demandas, nos diversos quadrantes do país, envolvendo a interpretação de determinado comando constitucional a ser aplicado pelos municípios, instalou-se um debate, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município Beta, em relação à possibilidade, ou não, de ser requerida a edição de súmula vinculante, considerando a existência de uma relação processual, em que Beta figura como demandado, e na qual valores vultosos são objeto de discussão.
Após refletir sobre a matéria, o Procurador-Geral do Município Beta concluiu corretamente que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A súmula vinculante é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece uma interpretação definitiva sobre uma questão constitucional, obrigando todos os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública a segui-la. Ela serve para pacificar a jurisprudência e evitar decisões conflitantes sobre um mesmo tema.

(A) Incorreta: Embora o interesse na pacificação seja um motor para a súmula vinculante, a iniciativa de requerer sua edição não é aberta a "qualquer interessado". A lei estabelece um rol específico de legitimados.

(B) Incorreta: A súmula vinculante pode ser requerida por quem tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), mas também por outros sujeitos, como o próprio STF e, em certas circunstâncias, por quem está envolvido em um processo concreto.

(C) Incorreta: Pelo contrário, a súmula vinculante é justamente um instrumento para resolver controvérsias constitucionais que se repetem em diversos processos, inclusive aqueles que já estão em curso.

(D) Correta: O município Beta, por estar envolvido em uma relação processual concreta onde se discute a interpretação de um comando constitucional, pode, de fato, requerer incidentalmente a edição de uma súmula vinculante. Essa solicitação, contudo, não tem o poder de suspender automaticamente o andamento do processo em que foi feita, a menos que o STF assim decida. A armadilha da banca aqui é fazer o aluno pensar que um ente público como o município não pode iniciar um pedido de súmula vinculante em um caso concreto, ou que isso suspenderia o processo.

(E) Incorreta: A edição de súmula vinculante não é um "incidente processual" a ser acolhido por um juízo qualquer. O pedido é dirigido ao STF, que tem a competência exclusiva para analisar e editar súmulas vinculantes, e não a um juízo de primeira instância.

Fonte: FGV TJ-MS 2024 Analista Judiciário - Área Meio (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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