Questão nº 29

Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-MS 2024 (nº 29)

FGV2024Analista Judiciário - Área MeioDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Em razão das elevadas despesas decorrentes da emissão e correlata remessa de guias e carnês para o recolhimento de impostos de competência municipal, o município Alfa instaurou comissão com o objetivo de verificar se seria compatível com a Constituição da República a instituição de uma taxa específica para fazer face às referidas despesas.
Ao fim dos seus trabalhos, a comissão concluiu corretamente, em relação à taxa alvitrada, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Uma taxa (ou tarifa) é um tipo de tributo que o governo cobra em troca de um serviço público específico e divisível que ele presta diretamente ao cidadão (como coleta de lixo, por exemplo) ou que coloca à sua disposição, ou ainda pelo exercício do poder de polícia (como licenças e fiscalizações).

(A) Incorreta: A instituição não é possível, pois a atividade descrita não configura um serviço público específico e divisível. Além disso, o princípio da capacidade contributiva aplica-se primariamente aos impostos, que são tributos não vinculados a uma contraprestação estatal específica, e não às taxas, cujo valor deve se basear no custo do serviço ou do exercício do poder de polícia.

(B) Incorreta: Embora o princípio da anterioridade (que impede a cobrança no mesmo exercício financeiro da lei que o instituiu) se aplique às taxas, a premissa de que a instituição é possível está errada. O problema fundamental é a natureza da atividade, que não se enquadra como fato gerador de taxa.

(C) Incorreta: O princípio da taxatividade tributária significa que os tributos devem ser criados e definidos por lei, com clareza e precisão, e não que a lista de tipos de tributos é fechada ou que não se pode instituir novos tributos. A Constituição Federal permite a instituição de taxas pelos municípios, desde que observem os requisitos constitucionais para tal. A armadilha aqui é confundir a taxatividade com uma lista exaustiva de tributos já existentes.

(D) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora o fato gerador de uma taxa não possa se identificar com o de um imposto (para evitar a "taxa-imposto" inconstitucional), isso não é suficiente para tornar sua instituição possível. É necessário que o fato gerador corresponda a um serviço público específico e divisível ou ao exercício do poder de polícia. A emissão e remessa de guias e carnês são atividades administrativas inerentes à própria cobrança do imposto, um custo da administração tributária, e não um serviço prestado ao contribuinte que justifique a cobrança de uma taxa. Os princípios da anterioridade e anterioridade nonagesimal (noventena) de fato se aplicam às taxas, mas a premissa de que a instituição é possível está errada.

(E) Correta: A emissão e remessa de guias e carnês para o recolhimento de impostos são atividades administrativas que visam facilitar a arrecadação do próprio imposto. Elas representam um custo da administração tributária, e não um serviço público específico e divisível que seja utilizado pelo contribuinte ou posto à sua disposição de forma a justificar a cobrança de uma taxa. O contribuinte não "utiliza" esse serviço em seu benefício próprio, mas sim cumpre uma obrigação tributária facilitada pela administração. Portanto, não há o fato gerador constitucionalmente exigido para a instituição de uma taxa.

Fonte: FGV TJ-MS 2024 Analista Judiciário - Área Meio (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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