Questão nº 100
Questão de Noções Gerais de Direito e Formação Humanística · FGV TJ-MS 2023 (nº 100)
A equidade é um tema correlato da justiça que diz respeito à atividade jurisdicional. Trata-se de um conceito da filosofia do direito que remete a Aristóteles.
Segundo esse autor, em seu livro Ética a Nicômaco, a equidade deve ser entendida como:
- Auma correção da lei quando ela é deficiente em razão de sua universalidade e, por isso, não consegue abranger as peculiaridades do caso concreto; (alternativa correta)
- Ba aplicação da justiça corretiva que distribui posses comuns, sendo caracterizada como aquilo que é um posicionamento intermediário entre a perda e o ganho;
- Cuma forma de decisão que se baseia nas convicções morais e filosóficas da autoridade jurisdicional, de modo que prevaleça um sentimento subjetivo de justiça;
- Duma forma de decidir um caso concreto baseada na aplicação da lei nos termos de seu enunciado, afinal o homem sem lei é o homem ímprobo;
- Eo princípio geral do direito por meio do qual as antinomias das leis podem ser sanadas, assegurando-se, dessa forma, a decisão justa para o caso concreto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A equidade, para Aristóteles, é a capacidade de aplicar a justiça de forma flexível, corrigindo as falhas da lei geral para que ela se ajuste perfeitamente às particularidades de um caso concreto. Ela busca o espírito da lei, e não apenas sua letra.
(A) Correta: A equidade é, de fato, uma correção da lei. A lei é universal e, por sua natureza, não pode prever todas as situações específicas. Quando a aplicação literal da lei levaria a uma injustiça em um caso particular, a equidade entra em ação para corrigir essa deficiência, buscando o que o legislador teria desejado se tivesse previsto aquela situação.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve a justiça corretiva (ou comutativa) de Aristóteles, que busca restabelecer o equilíbrio em transações e relações entre indivíduos, mediando perdas e ganhos. Não se trata da equidade, que corrige a lei em si. A armadilha aqui é que menciona outro conceito de justiça aristotélica, mas não a equidade.
(C) Incorreta: A equidade aristotélica não se baseia em sentimentos subjetivos ou convicções pessoais do juiz. Pelo contrário, é um discernimento racional para aplicar a justiça de forma mais perfeita, buscando a intenção do legislador e o que seria justo objetivamente para o caso, e não a opinião individual.
(D) Incorreta: Esta alternativa descreve a aplicação estrita da lei, o que é o oposto do conceito de equidade. A equidade surge justamente quando a aplicação literal da lei (nos termos de seu enunciado) se mostra inadequada ou injusta para o caso concreto.
(E) Incorreta: A equidade não é um princípio geral para sanar antinomias (conflitos entre leis). A resolução de antinomias envolve outros princípios de interpretação jurídica. A equidade corrige a deficiência de uma única lei em relação a um caso específico, devido à sua generalidade, e não conflitos entre diferentes leis.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.