Questão nº 69
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV TJ-AP 2024 (nº 69)
Um servidor público, analista judiciário do Tribunal de Justiça de um dado Estado-membro da Federação, requereu administrativamente a sua progressão funcional, uma vez que havia atendido a todos os requisitos legais. Ocorre que o setor responsável pelo sistema de pagamentos de pessoal negou o pleito, sob o fundamento de que o Estado já havia ultrapassado o limite prudencial referente às despesas de pessoal. O servidor, inconformado, interpôs recurso administrativo, tendo a autoridade responsável pelo julgamento do recurso solicitado parecer do Órgão de Controle Interno do referido Tribunal de Justiça.
O servidor lotado no Controle Interno deve apontar em seu parecer que o indeferimento do pleito:
- Aestá incorreto, uma vez que os comandos normativos de mecanismos de contenção de gastos com pessoal são taxativos; (alternativa correta)
- Bestá correto, já que se encontra no âmbito de discricionariedade da Administração Pública a concessão ou não do pedido;
- Cestá incorreto, uma vez que o referido pedido não alcançará todos os servidores que se encontrem na mesma situação do requerente;
- Destá correto, uma vez que a impossibilidade de progressão funcional é uma das medidas exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para a contenção de despesas de pessoal;
- Eestá correto, tendo em vista que qualquer vantagem remuneratória poderá ser implementada, desde que haja o retorno do limite das despesas de pessoal ao percentual exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites para os gastos com pessoal e, ao ultrapassá-los, prevê medidas específicas de contenção. No entanto, essas medidas são taxativas, ou seja, são um rol fechado de ações que podem ser tomadas, e não podem suspender direitos já adquiridos ou previstos em lei, como a progressão funcional quando todos os requisitos são cumpridos.
- (A) Correta: O indeferimento está incorreto porque os mecanismos de contenção de gastos com pessoal previstos na LRF são taxativos (art. 22, parágrafo único), e a suspensão da progressão funcional de servidor que já cumpriu todos os requisitos legais não é uma das medidas permitidas.
- (B) Incorreta: A concessão da progressão funcional, uma vez atendidos todos os requisitos legais, não é um ato discricionário da Administração Pública, mas sim um direito subjetivo do servidor.
- (C) Incorreta: O fato de o pedido não alcançar todos os servidores é irrelevante para a análise da legalidade da negativa da progressão funcional de um servidor que cumpriu os requisitos.
- (D) Incorreta: A impossibilidade de progressão funcional não é uma das medidas exigidas pela LRF para a contenção de despesas de pessoal; as medidas são específicas e não incluem a suspensão de direitos já adquiridos ou devidos.
- (E) Incorreta: Nem toda vantagem remuneratória pode ser suspensa. Direitos subjetivos e vantagens decorrentes de cumprimento de requisitos legais, como a progressão, não podem ser negados sob o argumento do limite prudencial.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Controle Interno (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.