Questão nº 69

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV TJ-AP 2024 (nº 69)

FGV2024Analista Judiciário - Controle InternoAdministração Financeira e Orçamentária
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Um servidor público, analista judiciário do Tribunal de Justiça de um dado Estado-membro da Federação, requereu administrativamente a sua progressão funcional, uma vez que havia atendido a todos os requisitos legais. Ocorre que o setor responsável pelo sistema de pagamentos de pessoal negou o pleito, sob o fundamento de que o Estado já havia ultrapassado o limite prudencial referente às despesas de pessoal. O servidor, inconformado, interpôs recurso administrativo, tendo a autoridade responsável pelo julgamento do recurso solicitado parecer do Órgão de Controle Interno do referido Tribunal de Justiça.

O servidor lotado no Controle Interno deve apontar em seu parecer que o indeferimento do pleito:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites para os gastos com pessoal e, ao ultrapassá-los, prevê medidas específicas de contenção. No entanto, essas medidas são taxativas, ou seja, são um rol fechado de ações que podem ser tomadas, e não podem suspender direitos já adquiridos ou previstos em lei, como a progressão funcional quando todos os requisitos são cumpridos.

  • (A) Correta: O indeferimento está incorreto porque os mecanismos de contenção de gastos com pessoal previstos na LRF são taxativos (art. 22, parágrafo único), e a suspensão da progressão funcional de servidor que já cumpriu todos os requisitos legais não é uma das medidas permitidas.
  • (B) Incorreta: A concessão da progressão funcional, uma vez atendidos todos os requisitos legais, não é um ato discricionário da Administração Pública, mas sim um direito subjetivo do servidor.
  • (C) Incorreta: O fato de o pedido não alcançar todos os servidores é irrelevante para a análise da legalidade da negativa da progressão funcional de um servidor que cumpriu os requisitos.
  • (D) Incorreta: A impossibilidade de progressão funcional não é uma das medidas exigidas pela LRF para a contenção de despesas de pessoal; as medidas são específicas e não incluem a suspensão de direitos já adquiridos ou devidos.
  • (E) Incorreta: Nem toda vantagem remuneratória pode ser suspensa. Direitos subjetivos e vantagens decorrentes de cumprimento de requisitos legais, como a progressão, não podem ser negados sob o argumento do limite prudencial.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Controle Interno (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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