Questão nº 47

Questão de Controle Interno · FGV TJ-AP 2024 (nº 47)

FGV2024Analista Judiciário - Controle InternoControle Interno
Gabarito: Dver comentário ↓

No âmbito da autotutela, as autoridades competentes verificaram a existência de ato administrativo contaminado por vício insanável, que produzia efeitos favoráveis a determinado particular de boa-fé, realizado em 25 de julho de 2018. Ocorre que o processo administrativo para fins de anulação de tal ato foi iniciado em fevereiro de 2023 e, após a garantia da ampla defesa e do contraditório, culminou na invalidação do ato apenas em 20 de novembro de 2023.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Administração Pública tem o poder de corrigir seus próprios atos ilegais ou inconvenientes (autotutela). Quando um ato administrativo ilegal (com vício insanável, ou seja, um defeito que o torna nulo) gera benefícios para um particular que agiu de boa-fé, a lei estabelece um prazo para que a Administração possa anular esse ato. Esse prazo é de decadência, que geralmente é de cinco anos.

  • A) Incorreta: A questão trata da anulação de um ato administrativo que gerou efeitos favoráveis a um particular de boa-fé, situação em que se aplica o prazo decadencial de 5 anos (Lei nº 9.784/99, Art. 54), e não um prazo prescricional de dez anos.
  • B) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora mencione corretamente o prazo de cinco anos e a decadência, a conclusão está errada. O ato foi realizado em 25 de julho de 2018. O prazo de cinco anos terminaria em 25 de julho de 2023. O processo administrativo para anulação foi iniciado em fevereiro de 2023, ou seja, antes do término do prazo decadencial. Portanto, a decadência não ocorreu.
  • C) Incorreta: A pretensão de anular atos administrativos que geram efeitos favoráveis a particulares de boa-fé está sujeita à decadência, e não à prescrição. Além disso, o prazo aplicável é de cinco anos, e não de três.
  • (D) Correta: O ato foi realizado em 25 de julho de 2018. O prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular o ato terminaria em 25 de julho de 2023. O processo administrativo para fins de anulação foi iniciado em fevereiro de 2023, ou seja, antes do término do prazo decadencial. Desse modo, a decadência não ocorreu.
  • E) Incorreta: Embora a regra geral seja que atos nulos não se convalidam e podem ser invalidados a qualquer tempo, essa regra é excepcionada quando o ato nulo produz efeitos favoráveis a um particular de boa-fé. Nesses casos, a Lei nº 9.784/99 (Art. 54) estabelece um prazo decadencial de cinco anos para a Administração exercer sua autotutela. Ignorar essa exceção é a pegadinha.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Controle Interno (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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