Questão nº 47
Questão de Controle Interno · FGV TJ-AP 2024 (nº 47)
No âmbito da autotutela, as autoridades competentes verificaram a existência de ato administrativo contaminado por vício insanável, que produzia efeitos favoráveis a determinado particular de boa-fé, realizado em 25 de julho de 2018. Ocorre que o processo administrativo para fins de anulação de tal ato foi iniciado em fevereiro de 2023 e, após a garantia da ampla defesa e do contraditório, culminou na invalidação do ato apenas em 20 de novembro de 2023.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
- Anão ocorreu a prescrição da pretensão da Administração de invalidar o ato em questão, que se submete ao prazo de dez anos;
- Bocorreu a decadência para a Administração anular o ato em questão, na medida em que foi transcorrido o prazo de cinco anos desde a data em que ele foi realizado;
- Cocorreu a prescrição da pretensão da Administração de anular o ato em questão, pois foi transcorrido o prazo de três anos entre a sua realização e o início do processo administrativo;
- Dnão ocorreu a decadência para a Administração invalidar o ato em questão, considerando que o processo administrativo foi instaurado antes do prazo de cinco anos de sua realização; (alternativa correta)
- Enão ocorreu decadência ou prescrição da pretensão da Administração invalidar o ato em questão, pois dos atos nulos não se originam direitos, de modo que os vícios insanáveis podem ser reconhecidos a qualquer tempo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Administração Pública tem o poder de corrigir seus próprios atos ilegais ou inconvenientes (autotutela). Quando um ato administrativo ilegal (com vício insanável, ou seja, um defeito que o torna nulo) gera benefícios para um particular que agiu de boa-fé, a lei estabelece um prazo para que a Administração possa anular esse ato. Esse prazo é de decadência, que geralmente é de cinco anos.
- A) Incorreta: A questão trata da anulação de um ato administrativo que gerou efeitos favoráveis a um particular de boa-fé, situação em que se aplica o prazo decadencial de 5 anos (Lei nº 9.784/99, Art. 54), e não um prazo prescricional de dez anos.
- B) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora mencione corretamente o prazo de cinco anos e a decadência, a conclusão está errada. O ato foi realizado em 25 de julho de 2018. O prazo de cinco anos terminaria em 25 de julho de 2023. O processo administrativo para anulação foi iniciado em fevereiro de 2023, ou seja, antes do término do prazo decadencial. Portanto, a decadência não ocorreu.
- C) Incorreta: A pretensão de anular atos administrativos que geram efeitos favoráveis a particulares de boa-fé está sujeita à decadência, e não à prescrição. Além disso, o prazo aplicável é de cinco anos, e não de três.
- (D) Correta: O ato foi realizado em 25 de julho de 2018. O prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular o ato terminaria em 25 de julho de 2023. O processo administrativo para fins de anulação foi iniciado em fevereiro de 2023, ou seja, antes do término do prazo decadencial. Desse modo, a decadência não ocorreu.
- E) Incorreta: Embora a regra geral seja que atos nulos não se convalidam e podem ser invalidados a qualquer tempo, essa regra é excepcionada quando o ato nulo produz efeitos favoráveis a um particular de boa-fé. Nesses casos, a Lei nº 9.784/99 (Art. 54) estabelece um prazo decadencial de cinco anos para a Administração exercer sua autotutela. Ignorar essa exceção é a pegadinha.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Controle Interno (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.