Questão nº 45

Questão de Controle Interno · FGV TJ-AP 2024 (nº 45)

FGV2024Analista Judiciário - Controle InternoControle Interno
Gabarito: Dver comentário ↓

Para fins de promover determinada política pública de acesso ao Judiciário, as autoridades competentes entenderam que era necessário o compartilhamento de dados pessoais constantes da base do respectivo órgão público com determinada entidade do terceiro setor, regularmente selecionada para executar o projeto, com vistas a atender as finalidades específicas de sua execução.
Diante dessa situação hipotética, acerca do uso compartilhado de dados pelo poder público, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Poder Público pode compartilhar dados pessoais com entidades privadas (como organizações do terceiro setor) para executar políticas públicas, mas essa transferência deve seguir regras claras da LGPD, sendo permitida apenas para finalidades específicas e com base em instrumentos legais adequados.

(A) Incorreta: A LGPD estabelece restrições e princípios que devem ser observados mesmo quando há interesse público, como a finalidade específica e a adequação do tratamento. A afirmação de que "não há restrição" é falsa, pois a lei busca equilibrar o interesse público com a proteção dos dados dos cidadãos. Esta é a armadilha mais tentadora, pois muitos associam "interesse público" a uma dispensa de regras, o que não ocorre na LGPD.
(B) Incorreta: A LGPD não veda totalmente o compartilhamento de dados do Poder Público com entidades privadas; pelo contrário, ela o autoriza sob condições específicas, como para a execução descentralizada de políticas públicas, mediante convênios ou instrumentos congêneres.
(C) Incorreta: Entidades do terceiro setor são, via de regra, pessoas jurídicas de direito privado. Embora possam atuar em parceria com o Estado, elas não integram o conceito de Administração Pública para fins de aplicação das regras de compartilhamento de dados, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas ao compartilhamento com entidades privadas.
(D) Correta: A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em seu Art. 26, §1º, autoriza o compartilhamento de dados pessoais pelo Poder Público com entidades privadas, desde que para finalidades específicas e em conformidade com a lei, mediante convênios ou instrumentos congêneres, como é o caso da execução de políticas públicas.
(E) Incorreta: O consentimento é apenas uma das bases legais para o tratamento e compartilhamento de dados. O Poder Público possui outras bases legais para atuar, como a execução de políticas públicas, o cumprimento de obrigação legal ou a execução de contrato, conforme previsto nos artigos 7º e 23 da LGPD, não sendo o consentimento a única ou exclusiva forma.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Controle Interno (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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