Questão nº 68
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV TJ-AP 2024 (nº 68)
A reserva de contingência se destina ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Com relação a essa reserva específica, é correto afirmar que:
- Aé uma exceção ao princípio orçamentário da discriminação ou da especificação; (alternativa correta)
- Bhá vedação legal ao seu uso para a abertura de créditos adicionais;
- Ca sua forma de utilização bem como o seu montante são definidos na Lei Orçamentária Anual de cada ente da Federação;
- Do seu montante integral deve ser definido com base na receita efetivamente arrecadada nos dois últimos exercícios;
- Epode também ser utilizada para o pagamento de restos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Reserva de Contingência é um valor guardado no orçamento para cobrir gastos imprevistos e urgentes que possam surgir ao longo do ano, como desastres naturais ou passivos judiciais inesperados. Ela funciona como uma "poupança" para emergências.
(A) Correta: A Reserva de Contingência é uma exceção ao princípio da discriminação ou da especificação (Art. 5º, III, da Lei nº 4.320/64) porque, por sua natureza de cobrir despesas imprevistas, ela não pode ter sua destinação detalhada previamente no orçamento, sendo uma dotação global sem especificação inicial.
(B) Incorreta: Há permissão legal para seu uso para a abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais), sendo essa, inclusive, sua principal finalidade para atender aos eventos imprevistos.
(C) Incorreta: A sua forma de utilização e o seu montante são definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não na Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme o Art. 5º, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
(D) Incorreta: O seu montante é definido com base na Receita Corrente Líquida (RCL), e não na receita efetivamente arrecadada nos dois últimos exercícios, conforme o Art. 5º, § 3º, da LRF.
(E) Incorreta: A Reserva de Contingência destina-se a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (Art. 5º, § 3º, da LRF), ou seja, despesas novas e não previstas. O pagamento de restos a pagar que excedem as disponibilidades de caixa é uma questão de gestão financeira e fluxo de caixa, não sendo a finalidade da Reserva de Contingência.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Controle Interno (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.