Questão nº 64
Questão de Controle Interno · FGV TJ-AP 2024 (nº 64)
Imagine uma situação hipotética em que o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha realizado auditoria ordinária in loco, com o objetivo de verificar a aplicação dos recursos da União, recebidos por determinado Estado-membro da Federação provenientes de emenda individual impositiva, prevista no Art. 166-A da Constituição Federal, na modalidade "transferência especial".
Diante do exposto, é correto afirmar que:
- Ao TCU possui respaldo em competência constitucional para efetuar a referida auditoria;
- Bo TCU possui competência para realizar a referida auditoria, tendo em vista expressa previsão legal;
- Ca competência para a fiscalização dos recursos é privativa do órgão de controle interno do ente ou órgão beneficiário do recebimento dos recursos;
- Do TCU não é o órgão de controle externo competente para realizar a referida auditoria, e sim o Tribunal de Contas do respectivo Estado-membro; (alternativa correta)
- Eo TCU é o órgão de controle externo competente para realizar a referida auditoria, uma vez que os recursos foram repassados pela União.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As transferências especiais são recursos da União repassados diretamente a estados e municípios, sem vinculação a uma finalidade específica e sem necessidade de convênio ou instrumento similar, tornando-se recursos próprios do ente recebedor.
(A) Incorreta: A competência constitucional do TCU é para fiscalizar recursos federais. No caso das transferências especiais, os recursos perdem o caráter federal e se tornam próprios do ente recebedor.
(B) Incorreta: Não há previsão legal expressa que confira ao TCU competência para fiscalizar transferências especiais após se tornarem recursos próprios de estados e municípios.
(C) Incorreta: A fiscalização de recursos públicos não é privativa do controle interno; o controle externo (Tribunal de Contas) também é competente e, neste caso, o principal órgão para a fiscalização externa.
(D) Correta: A Emenda Constitucional nº 105/2019, que inseriu o Art. 166-A, § 5º, na Constituição Federal, estabelece que a fiscalização da aplicação das transferências especiais será realizada pelos órgãos de controle interno e externo do ente federado beneficiado. Como os recursos se tornam próprios do Estado, a competência para a fiscalização externa é do Tribunal de Contas do respectivo Estado-membro.
(E) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora os recursos tenham origem na União, a natureza específica da "transferência especial" (Art. 166-A, § 5º, CF) faz com que eles percam o caráter federal ao serem recebidos, tornando-se recursos próprios do Estado. Assim, a regra geral de que o TCU fiscaliza recursos repassados pela União não se aplica a esta modalidade específica de transferência.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Controle Interno (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.