Questão nº 63
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV TJ-AP 2024 (nº 63)
Determinado ente federativo informa aos servidores aposentados que, em dado exercício financeiro, não poderá reajustar os benefícios previdenciários, de modo a preservar o seu valor real como justificativa. Menciona que não houve a implantação de um mecanismo de compensação à criação desta despesa obrigatória de caráter continuado prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), seja pelo aumento permanente de receita, seja pela redução permanente de despesa.
Com base na legislação de regência, a justificativa apresentada pela administração está:
- Aequivocada, uma vez que o aumento de despesa decorrente do reajustamento de valor do benefício, a fim de preservar o seu valor real, é expressamente excepcionado pela legislação; (alternativa correta)
- Bcorreta, pois sem o referido mecanismo que compense a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado, haverá um risco à sustentabilidade fiscal do ente federativo;
- Ccorreta, tendo em vista que a legislação não excepciona qualquer hipótese nos casos de necessidade de compensação da criação de despesas obrigatórias de caráter continuado;
- Dequivocada, pois, no caso analisado, não está incluída a remuneração dos servidores ativos, os quais também devem ser contemplados com o reajustamento das respectivas remunerações;
- Ecorreta, tendo em vista que a LRF é considerada uma lei nacional e que, portanto, deve ser observada por todas as esferas federativas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) é aquela que se prolonga por mais de dois anos, derivada de lei ou ato normativo, e que cria ou aumenta despesa. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que, ao criar ou aumentar uma DOCC, o gestor demonstre sua compatibilidade com o orçamento e indique medidas de compensação, como aumento de receita permanente ou redução de outras despesas, para garantir a sustentabilidade fiscal. No entanto, a própria LRF prevê exceções a essa regra de compensação.
- (A) Correta: A justificativa da administração está equivocada porque o Art. 17, § 6º, da LRF, expressamente excepciona a exigência de compensação para o aumento de despesa decorrente do reajustamento de benefícios previdenciários, desde que o objetivo seja preservar o seu valor real. Portanto, a falta de mecanismo de compensação não é um impedimento legal neste caso específico.
- (B) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora, pois a regra geral da LRF é que DOCCs exigem compensação para evitar risco fiscal. Contudo, o caso em questão (reajuste para preservar valor real de benefício) é uma exceção explícita a essa regra, conforme o Art. 17, § 6º, da LRF. A armadilha é aplicar a regra geral sem considerar a exceção específica da lei.
- (C) Incorreta: A LRF prevê sim exceções à necessidade de compensação para criação de despesas obrigatórias de caráter continuado, como é o caso do reajustamento de benefícios para preservação do valor real (Art. 17, § 6º).
- (D) Incorreta: A questão foca na legalidade da justificativa para não reajustar benefícios de aposentados com base na LRF. A inclusão ou não da remuneração de servidores ativos não é o ponto central da análise da justificativa apresentada.
- (E) Incorreta: Embora seja verdade que a LRF é uma lei nacional e deve ser observada por todos os entes federativos, essa afirmação geral não explica se a justificativa específica da administração está correta ou equivocada no contexto da legislação sobre DOCCs.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Controle Interno (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.