Questão nº 62

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV TJ-AP 2024 (nº 62)

FGV2024Analista Judiciário - Controle InternoAdministração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Aver comentário ↓

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) recebe demanda de diversos setores do referido órgão para que seja realizado concurso público para nomeação de novos analistas judiciários, em razão das muitas aposentadorias ocorridas nos últimos anos, o que vem ocasionando sérios prejuízos à efetividade na prestação dos serviços. Ocorre que o Tribunal de Justiça já havia sido alertado, pelo Tribunal de Contas local, que, no último quadrimestre, as suas despesas com pessoal haviam ultrapassado o percentual de 95% do limite legal.

O presidente do TJ, então, solicita parecer do Órgão de Controle Interno, que deve ser emitido no seguinte sentido:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando um órgão público gasta mais de 95% do seu limite permitido com pessoal (salários e encargos), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe proibições severas para evitar que o limite total seja ultrapassado.

  • (A) Correta: não é possível que novas nomeações sejam realizadas por expressa vedação legal;
    Conforme o Art. 22, parágrafo único, inciso IV, da LRF, ao ultrapassar 95% do limite de despesa com pessoal, fica vedado o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada apenas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. Como analistas judiciários não se enquadram nessas áreas, a vedação se aplica.

  • (B) Incorreta: A LRF não prevê essa condição de aguardar o término do exercício seguinte para nomeações quando o limite prudencial é ultrapassado. A vedação é direta para o provimento.

  • (C) Incorreta: como a necessidade de nomeação de novos servidores se deu em razão de aposentadorias, é plenamente possível que as nomeações sejam realizadas, uma vez que a legislação permite a reposição nesse caso específico;
    Armadilha da banca: A LRF de fato permite a reposição por aposentadoria, mas APENAS para servidores das áreas de educação, saúde e segurança. Analistas judiciários não se enquadram nessas exceções, tornando a nomeação proibida.

  • (D) Incorreta: A LRF é uma lei de finanças públicas e não prevê uma exceção para a vedação de nomeações com base no "risco à continuidade da prestação do serviço público" para este cenário específico de limite prudencial. As exceções são taxativas.

  • (E) Incorreta: A distinção entre cargos efetivos e cargos de membros do Poder Judiciário não é o fundamento legal para a vedação neste caso. A proibição se aplica ao "provimento de cargo público" em geral, e a exceção é específica para as áreas de educação, saúde e segurança, independentemente do tipo de cargo.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Controle Interno (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho