Questão nº 39

Questão de Legislação · FGV TJ-AP 2024 (nº 39)

FGV2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaLegislação
Gabarito: Dver comentário ↓

Recentemente, após aprovação em concurso público, Laerte foi
investido no cargo de analista do Tribunal de Justiça do Estado do
Amapá, de modo que decidiu rever, com atenção, as normas
atinentes ao estágio probatório, previstas na redação atual da Lei
Estadual nº 66/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado
do Amapá), vindo a concluir, corretamente, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O estágio probatório é um período de avaliação obrigatório para novos servidores públicos, onde sua aptidão e capacidade para o cargo são verificadas antes de adquirirem a estabilidade (garantia de não serem demitidos sem justa causa).

  • (A) Incorreta: A Constituição Federal estabelece o período de 3 (três) anos (36 meses) para a aquisição da estabilidade, e o estágio probatório deve acompanhar esse período, não 24 meses, mesmo que o texto da lei estadual possa estar desatualizado em relação à Constituição.
  • (B) Incorreta: A alternativa afirma que "todas as licenças e afastamentos" podem ser concedidos, o que é muito amplo e geralmente falso. Além disso, a licença para curso de formação para outro cargo suspende o estágio probatório (Art. 21 da Lei Estadual nº 66/1993), ou seja, ela pode ser concedida, mas com essa consequência, e não "exceto" como se não pudesse ser concedida.
  • (C) Incorreta: O servidor em estágio probatório não poderá ser cedido a outro órgão ou entidade (Art. 21, § 2º da Lei Estadual nº 66/1993), o que contradiz a segunda parte da alternativa.
  • (D) Correta: Conforme o Art. 21, § 1º, da Lei Estadual nº 66/1993, o estágio probatório ficará suspenso se o servidor ocupar cargo em comissão ou função de confiança que não tenha relação com as atribuições do cargo efetivo, retomando a contagem ao retornar ao cargo efetivo.
  • (E) Incorreta: A avaliação de desempenho deve ser submetida à homologação quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, e não "um mês antes" (Art. 20, § 2º da Lei Estadual nº 66/1993). A armadilha aqui é a mudança sutil no prazo.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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