Questão nº 67

Questão de Atuária · FGV TCE-TO 2022 (nº 67)

FGV2022Analista Técnico - Nível SuperiorAtuária
Gabarito: Aver comentário ↓

Segundo a Portaria MTP nº 1.467/2022, NÃO é permitido para equacionamento do déficit atuarial estabelecido em lei e de responsabilidade do ente federativo o(a):

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

"Equacionamento do déficit atuarial" é o processo de cobrir um buraco financeiro (déficit) no plano de previdência, garantindo que haverá dinheiro suficiente para pagar os benefícios futuros dos servidores públicos.

(A) Correta: A dação em pagamento não é um mecanismo previsto na Portaria MTP nº 1.467/2022, em seu Art. 42, para o equacionamento do déficit atuarial de responsabilidade do ente federativo.
(B) Incorreta: A segregação de massa é um método permitido, conforme o Art. 42, inciso III, da Portaria MTP nº 1.467/2022.
(C) Incorreta: O aporte de bens é um método permitido, conforme o Art. 42, inciso I, da Portaria MTP nº 1.467/2022.
(D) Incorreta: A contribuição suplementar é um método permitido, conforme o Art. 42, inciso II, da Portaria MTP nº 1.467/2022.
(E) Incorreta: A alocação dos beneficiários a um fundo em repartição e a um fundo em capitalização é um método permitido, conforme o Art. 42, inciso IV, da Portaria MTP nº 1.467/2022.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): A alternativa (C) "aporte de bens" pode confundir, pois a dação em pagamento (A) envolve a transferência de bens. No entanto, a Portaria MTP nº 1.467/2022 é específica e lista "aporte de bens, direitos e ativos" como um mecanismo geral de contribuição, mas não a "dação em pagamento" como forma de equacionamento de déficit, que é um instituto jurídico com implicações específicas para a extinção de dívidas. A banca explora a precisão da terminologia legal.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Nível Superior (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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