Questão nº 66

Questão de Atuária · FGV TCE-TO 2022 (nº 66)

FGV2022Analista Técnico - Nível SuperiorAtuária
Gabarito: Bver comentário ↓

A Portaria MTP nº 1.467/2022 considera facultativo o trabalho de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Portaria MTP nº 1.467/2022 detalha os trabalhos atuariais (análises financeiras de longo prazo) que as entidades de previdência complementar fechadas (como fundos de pensão) devem realizar. Embora a maioria desses trabalhos seja obrigatória, alguns são facultativos (opcionais) dependendo de certas condições.

  • (A) Incorreta: A avaliação atuarial é expressamente obrigatória anualmente para as EFPC, conforme o Art. 3º da Portaria.
  • (B) Correta: A auditoria atuarial independente é obrigatória apenas para as EFPC que apresentarem patrimônio superior a R$ 1 bilhão em qualquer dos últimos três exercícios, conforme o Art. 14 da Portaria. Para as demais entidades, ela é facultativa. A pegadinha da banca está em que, embora possa ser obrigatória para um grupo específico, ela não é universalmente exigida para todas as EFPC, tornando-a opcional para a maioria.
  • (C) Incorreta: A nota técnica atuarial é um documento fundamental e obrigatório que serve de base para a avaliação atuarial, conforme o Art. 6º da Portaria.
  • (D) Incorreta: Os fluxos atuariais são projeções financeiras essenciais e obrigatórias para a avaliação atuarial, conforme o Art. 10º da Portaria.
  • (E) Incorreta: O demonstrativo de resultado da avaliação atuarial é um relatório final obrigatório que apresenta os resultados da avaliação, conforme o Art. 11º da Portaria.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Nível Superior (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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