Questão nº 59
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV TCE-TO 2022 (nº 59)
Sob os impulsos da retomada da democracia, a Constituição da República de 1988 atribuiu ao Poder Legislativo a prerrogativa de apresentar emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual (PLOA). Tal atribuição, no entanto, leva em consideração regras para preservar a integridade do processo de planejamento e as competências e compromissos do ente público.
Para apresentação e aprovação de emendas ao PLOA, é correto considerar que tais emendas:
- Adevem ser apresentadas até sessenta dias após o envio do PLOA pelo Poder Executivo;
- Bdevem ter recursos destinados à abertura de créditos extraordinários, quando decretado estado de calamidade pública;
- Cnão podem ser justificadas pela disponibilidade de recursos decorrentes de anulação de despesas previstas;
- Dsão passíveis de aprovação se forem relacionadas com a correção de erros ou omissões; (alternativa correta)
- Edispensam a indicação prévia de recursos se forem relativas a despesas nas áreas de saúde e educação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As emendas parlamentares ao orçamento são propostas pelos legisladores para alterar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), permitindo que o Poder Legislativo influencie a alocação de recursos públicos, mas sempre dentro de regras que garantam a responsabilidade fiscal.
- (A) Incorreta: O prazo para apresentação de emendas é geralmente muito mais curto do que sessenta dias, sendo definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e/ou regimentos internos, e costuma ser de algumas semanas.
- (B) Incorreta: Créditos extraordinários são abertos após a aprovação da lei orçamentária para despesas urgentes e imprevistas (como calamidades), não sendo o objeto de emendas ao PLOA, que alteram a proposta orçamentária inicial.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. É justamente a anulação de despesas previstas (ou seja, o cancelamento ou redução de dotações orçamentárias) uma das principais formas de se indicar a fonte de recursos para uma emenda parlamentar que crie ou aumente uma despesa.
- (D) Correta: As emendas parlamentares são, sim, passíveis de aprovação quando visam corrigir erros materiais, omissões ou falhas técnicas no Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme previsto na Constituição Federal (Art. 166, § 3º, II, "a" e "b").
- (E) Incorreta: Todas as emendas que criem ou aumentem despesas devem indicar a respectiva fonte de recursos, mesmo que sejam para as áreas de saúde e educação. Não há dispensa de indicação de recursos para emendas nessas áreas, embora elas tenham percentuais mínimos de aplicação garantidos constitucionalmente.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Nível Superior (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.