Questão nº 58
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV TCE-TO 2022 (nº 58)
Em um ente público estadual, um crédito adicional especial foi aberto no dia 26/06/20x3 no valor de R$ 150.000,00 para fazer face a uma programação de despesa não incluída no orçamento do exercício corrente. Em 31/12/20x3 foi apurado que 70% do valor autorizado foi empenhado, sendo metade desse montante liquidado e pago.
Considerando a legislação aplicável a essa situação, no encerramento do exercício, a entidade:
- Adeverá anular R$ 45.000,00 do valor autorizado para o crédito;
- Bdeverá anular R$ 52.500,00 do valor autorizado para o crédito;
- Cnão poderá incorporar o valor não empenhado do crédito especial ao orçamento do exercício subsequente; (alternativa correta)
- Dpoderá inscrever como restos a pagar o valor total de R$ 97.500,00;
- Epoderá reabrir o crédito especial no exercício financeiro subsequente no valor limite de R$ 45.000,00.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Um Crédito Especial é uma autorização de despesa que se adiciona ao orçamento já existente, criada para atender a gastos que não foram previstos na lei orçamentária anual. A regra geral é que esses créditos valem apenas para o ano em que foram abertos, a menos que sejam autorizados nos últimos quatro meses do ano, quando podem ser reabertos no ano seguinte.
Análise da Situação:
- Crédito Especial aberto em 26/06/20x3 (não está nos últimos 4 meses do ano).
- Valor total: R$ 150.000,00.
- Empenhado: 70% de R$ 150.000,00 = R$ 105.000,00.
- Não empenhado: 30% de R$ 150.000,00 = R$ 45.000,00.
- Liquidado e pago: Metade do empenhado = R$ 52.500,00.
- Empenhado e não liquidado/pago: R$ 105.000,00 - R$ 52.500,00 = R$ 52.500,00.
Considerando a Lei nº 4.320/64, Art. 43, § 2º: "Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo se o ato de sua autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, mediante expressa autorização em lei, poderão ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente..."
Comentário das alternativas:
- (A) Incorreta: O valor de R$ 45.000,00 não foi empenhado e, como o crédito não pode ser reaberto, ele simplesmente perde a validade ao final do exercício, não sendo uma "anulação" formal do valor autorizado do crédito, mas sim a expiração de sua vigência.
- (B) Incorreta: R$ 52.500,00 é o valor empenhado e não pago/liquidado, que será inscrito em Restos a Pagar, e não anulado.
- (C) Correta: O crédito foi aberto em 26/06/20x3, ou seja, não nos últimos quatro meses do exercício. Conforme a Lei nº 4.320/64, Art. 43, § 2º, créditos abertos antes desse período não podem ser incorporados ao orçamento do exercício subsequente. O valor não empenhado (R$ 45.000,00) simplesmente caduca.
- (D) Incorreta: Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas. O valor a ser inscrito em Restos a Pagar é de R$ 52.500,00 (valor empenhado menos o valor pago). O valor de R$ 45.000,00 não foi empenhado, portanto, não pode ser inscrito em Restos a Pagar.
- (E) Incorreta: Como o crédito foi aberto em 26/06/20x3 (fora dos últimos quatro meses do exercício), ele não pode ser reaberto no exercício financeiro subsequente, independentemente do valor.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Nível Superior (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.