Questão nº 56

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV TCE-TO 2022 (nº 56)

FGV2022Analista Técnico - Nível SuperiorAdministração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Ever comentário ↓

No dia 04/11/20x1, a Subsecretaria de Contabilidade de um ente público municipal recebeu de uma empresa documentação relativa à cobrança de um serviço prestado no ano anterior por ordem do prefeito do Município. O orçamento do exercício de 20x0 consignava crédito para o tipo de serviço discriminado na documentação, mas não foi localizado o registro do empenho relativo à prestação desse serviço.

Considerando a legislação aplicável a essas situações, a Subsecretaria de Contabilidade deverá:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são gastos que deveriam ter sido pagos em anos anteriores, mas que, por algum motivo (como falta de registro, empenho incorreto ou insuficiente), só são reconhecidos e pagos no ano atual.

  • (A) Incorreta: Restos a Pagar (RAP) são despesas empenhadas (comprometidas) mas não pagas até o final do ano. Como o problema afirma que "não foi localizado o registro do empenho", a despesa não pode ser classificada como Restos a Pagar. Armadilha da banca: A menção de serviço prestado no ano anterior pode levar a pensar em RAP, mas a ausência de empenho é o fator decisivo que impede essa classificação.
  • (B) Incorreta: Passivo contingente é uma obrigação incerta, cuja existência depende de eventos futuros. No caso, o serviço já foi prestado, tornando a obrigação certa e não contingente.
  • (C) Incorreta: Atos potenciais são eventos que podem gerar impactos financeiros futuros. O serviço já foi prestado, então a obrigação é real e presente, não um ato potencial.
  • (D) Incorreta: Crédito adicional especial é aberto para despesas para as quais não há dotação orçamentária específica. Embora a DEA precise de dotação no orçamento corrente, a natureza da despesa é de exercício anterior, e não necessariamente uma nova despesa que exija um crédito especial. A prioridade é a classificação correta da despesa.
  • (E) Correta: Conforme o Art. 37 da Lei nº 4.320/64, Despesas de Exercícios Anteriores são aquelas que não se tenham processado na época própria, ou seja, que não foram empenhadas ou liquidadas no exercício em que o serviço foi prestado, mesmo havendo dotação orçamentária. O cenário descrito (serviço prestado em 20x0, orçamento com crédito, mas sem registro de empenho, e cobrança em 20x1) se encaixa perfeitamente na definição de DEA.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Nível Superior (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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