Questão nº 70
Questão de Direito Penal · FGV TCE-TO 2022 (nº 70)
Em relação aos requisitos para o livramento condicional, é correto afirmar que:
- Aa ausência de falta grave no período de doze meses é suficiente para satisfazer o requisito exigido para concessão do benefício;
- Bfaltas disciplinares ocorridas no período anterior a doze meses não podem ser consideradas pelo Juízo das Execuções Penais para aferir fundamentadamente o mérito do apenado;
- Cfaltas disciplinares ocorridas no período anterior a doze meses podem ser consideradas pelo Juízo das Execuções Penais para aferir fundamentadamente o mérito do apenado; (alternativa correta)
- Da ausência de falta grave no período de seis meses é suficiente para satisfazer o requisito exigido para concessão do benefício;
- Ea demonstração da aptidão para prover a própria subsistência mediante qualquer atividade é suficiente para satisfazer o requisito exigido para concessão do benefício.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Livramento Condicional é um benefício concedido ao condenado que já cumpriu parte da pena, demonstrando bom comportamento e outras condições, permitindo que ele termine de cumprir o restante da pena em liberdade, sob certas regras.
(A) Incorreta: A ausência de falta grave no período de doze meses é um requisito específico para a progressão de regime (Art. 112, § 6º da LEP), e não um requisito suficiente para o livramento condicional, que exige uma avaliação mais ampla do mérito.
(B) Incorreta: O Juízo das Execuções Penais deve fazer uma análise global do comportamento do apenado, e faltas disciplinares, mesmo que antigas, podem e devem ser consideradas para fundamentar a decisão sobre o mérito.
(C) Correta: O requisito de "bom comportamento" (Art. 83, II do Código Penal) ou "comportamento satisfatório" (Art. 131, § 2º da LEP) para o livramento condicional exige uma avaliação holística da trajetória do apenado. Assim, faltas disciplinares ocorridas em qualquer período da execução da pena, mesmo que anteriores a doze meses, podem ser consideradas pelo juiz para fundamentar sua decisão sobre o mérito do apenado, pois revelam seu histórico disciplinar e sua aptidão para retornar ao convívio social. A armadilha aqui é confundir a reabilitação de faltas graves para progressão de regime (que tem prazos específicos) com a avaliação ampla do mérito para o livramento condicional.
(D) Incorreta: Semelhante à alternativa A, a ausência de falta grave por um período de seis meses não é um requisito suficiente para a concessão do livramento condicional, que demanda uma análise mais complexa e abrangente.
(E) Incorreta: A aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto (Art. 83, III do Código Penal) é um dos requisitos para o livramento condicional, mas não é o único nem suficiente por si só, pois há outros requisitos objetivos e subjetivos que precisam ser preenchidos cumulativamente.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.