Questão nº 34
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-TO 2022 (nº 34)
São atribuições dos auditores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, de acordo com a sua Lei Orgânica (Lei nº 1.284/2001):
- Adecidir os casos de requisição de servidores do órgão, segundo as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas;
- Bdesignar servidores para, isoladamente ou em comissão, procederem a estudos e trabalhos de interesse do Tribunal de Contas;
- Cverificar quais autoridades, agentes, órgãos ou entidades estão obstruindo os trabalhos do Tribunal;
- Dsupervisionar o cumprimento das decisões do Tribunal de Contas, pelos órgãos e entidades da administração pública, dando ciência ao Tribunal Pleno das ocorrências a respeito;
- Eatuar em caráter permanente junto ao Plenário e Câmaras, presidindo a instrução dos processos que lhes forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão por escrito, a ser votada pelos conselheiros, e participar da discussão sobre esses autos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Em linguagem simples, os Auditores no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) são como "juízes substitutos" que preparam os processos para julgamento, conduzindo a investigação (instrução) e apresentando uma proposta de voto aos Conselheiros (os juízes principais), que são quem de fato decidem.
(A) Incorreta: Essa atribuição é do Presidente do Tribunal, conforme o Art. 14, XII, da Lei nº 1.284/2001.
(B) Incorreta: Essa atribuição é do Presidente do Tribunal, conforme o Art. 14, XIII, da Lei nº 1.284/2001.
(C) Incorreta: A aplicação de sanções por obstrução é atribuição do Plenário, conforme o Art. 13, XX, da Lei nº 1.284/2001. A armadilha da banca aqui é tentar confundir a identificação de um problema (que qualquer membro pode fazer) com a atribuição formal de "verificar" e tomar medidas, que é mais ampla e pertence a outros órgãos do Tribunal.
(D) Incorreta: A supervisão do cumprimento das decisões é uma função mais abrangente do Tribunal, decidida pelo Plenário e acompanhada pelos Conselheiros e unidades técnicas, não sendo uma atribuição primária e geral dos Auditores.
(E) Correta: Conforme o Parágrafo único do Art. 18 da Lei Orgânica do TCE/TO (Lei nº 1.284/2001), os Auditores atuam em caráter permanente junto ao Plenário e Câmaras, presidindo a instrução dos processos que lhes forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão por escrito, a ser votada pelos Conselheiros, e participando da discussão sobre esses autos.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.