Questão nº 99
Questão de Ciências Atuariais · FGV TCE-PA 2024 (nº 99)
Em relação às Emendas Constitucionais que reformaram os regimes geral e próprios de previdência social, é incorreto afirmar que
- Aapenas com a Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, a Constituição Federal de 1988 passou a adotar o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, também posteriormente adotado com o artigo 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
- Ba Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 criou o princípio da solidariedade contributiva, o que permitiu a cobrança de contribuição de inativos e pensionistas.
- Ca Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 restabeleceu critérios condicionantes de paridade e integralidade na aposentadoria, anteriormente retirados pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003.
- Da Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012 estabeleceu novos critérios para o cálculo da aposentadoria por invalidez se o servidor ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003.
- Ea Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 instituiu a idade mínima para aposentadoria de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As reformas constitucionais previdenciárias são mudanças na Constituição Federal que visam ajustar as regras de aposentadoria e pensão, buscando o equilíbrio financeiro dos sistemas e a sustentabilidade a longo prazo, afetando tanto o Regime Geral (trabalhadores da iniciativa privada) quanto os Regimes Próprios (servidores públicos).
(A) Incorreta: Esta afirmação é correta. A Emenda Constitucional nº 20, de 1998, foi a primeira grande reforma previdenciária pós-CF/88 e, de fato, inseriu o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial no texto constitucional (Art. 40, § 1º, na redação original da EC 20/98, e depois Art. 201, caput, e Art. 40, caput, com a EC 41/03), que foi posteriormente reforçado pelo artigo 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000).
(B) Incorreta: Esta afirmação é correta. A Emenda Constitucional nº 41, de 2003, foi crucial ao introduzir o princípio da solidariedade contributiva e, por meio do Art. 40, § 18 da CF (incluído por esta EC), permitiu a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do serviço público.
(C) Incorreta: Esta afirmação é correta. A Emenda Constitucional nº 41, de 2003, havia retirado a garantia de paridade (reajuste igual ao dos servidores ativos) e integralidade (aposentadoria com o último salário da ativa) para os novos ingressantes no serviço público. A Emenda Constitucional nº 47, de 2005, por sua vez, criou uma regra de transição (Art. 3º da EC 47/2005) que permitiu a servidores que preenchessem certos requisitos (idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo na carreira) se aposentarem com paridade e integralidade, restabelecendo esses critérios para um grupo específico.
(D) Incorreta: Esta afirmação é correta. A Emenda Constitucional nº 70, de 2012, de fato, estabeleceu novos critérios para o cálculo da aposentadoria por invalidez para servidores públicos que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, garantindo a eles a integralidade e a paridade nos proventos de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
(E) Correta: Esta afirmação é incorreta. A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, instituiu a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens como regra geral para aposentadoria, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) (Art. 19 e Art. 40, § 1º, III, da CF, com redação da EC 103/2019). A idade de 60 anos para mulheres é aplicada em regras de transição específicas ou para categorias diferenciadas (como trabalhadores rurais ou professores em certas condições), mas não é a idade mínima geral para ambos os regimes como a afirmação sugere. A armadilha da banca está em apresentar a idade de 60 anos para mulheres como a regra geral para ambos os regimes, quando na verdade a regra geral é 62 anos.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Fiscalização - Ciências Atuariais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.