Questão nº 73
Questão de Ciências Atuariais · FGV TCE-PA 2024 (nº 73)
Após avaliação atuarial, foi detectado que o regime próprio de previdência social do Estado Alfa apresentava déficit atuarial. Entre as medidas sugeridas para a superação desse quadro estava a realização de aportes pelo Poder Público.
Após amplos debates entre críticos e apoiadores dessa medida, concluiu-se corretamente, à luz da Portaria MTP nº 1.467/2022, que o referido aporte
- Aé expressamente vedado, considerando que o equilíbrio atuarial deve ser obtido a partir do reequilíbrio entre contribuições e benefícios.
- Bnão pode ser utilizado para fins de aplicação no mercado financeiro e de capitais, devendo ser segmentado em conta própria e movimentado nos períodos preestabelecidos.
- Cdeve ser realizado em valores mensais preestabelecidos, e os respectivos recursos devem ser objeto de gestão e controle de forma segregada dos demais recursos previdenciários. (alternativa correta)
- Dcaso realizado, deve ter origem exclusiva no Tesouro Estadual, não abrangendo todos os poderes, órgãos e entidades que possuem segurados e beneficiários do regime.
- Epode ser realizado, ou não, conforme a liberdade valorativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto agente responsável pela supervisão do sistema, não dependendo de previsão legal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Um déficit atuarial em um regime de previdência social significa que, no futuro, as contribuições esperadas não serão suficientes para pagar os benefícios prometidos aos segurados e aposentados. Para cobrir esse rombo, uma das soluções é o aporte, que é uma injeção de recursos financeiros feita pelo governo (o "ente federativo") no sistema previdenciário.
- (A) Incorreta: A Portaria MTP nº 1.467/2022, em seu Art. 42, I, II e III, expressamente prevê o aporte de recursos pelo ente federativo como uma das formas de equacionamento do déficit atuarial, não sendo vedado.
- (B) Incorreta: O Art. 43, § 3º, da Portaria MTP nº 1.467/2022, estabelece que os recursos de aportes podem ser aplicados no mercado financeiro e de capitais, refutando a afirmação de que não podem ser utilizados para esse fim.
- (C) Correta: O Art. 43, § 2º, da Portaria MTP nº 1.467/2022, determina que os aportes "deverão ser realizados em valores mensais preestabelecidos", e o § 1º do mesmo artigo exige que esses recursos sejam "objeto de gestão e controle de forma segregada dos demais recursos previdenciários, em conta bancária específica".
- (D) Incorreta: O Art. 43, § 4º, da Portaria MTP nº 1.467/2022, afirma que o aporte "deverá ter origem no Tesouro do ente federativo, abrangendo todos os Poderes, órgãos e entidades que possuem segurados e beneficiários do regime". A armadilha está em "não abrangendo todos os poderes", o que contradiz a Portaria.
- (E) Incorreta: O Art. 42, Parágrafo único, da Portaria MTP nº 1.467/2022, exige que as medidas de equacionamento de déficit, incluindo os aportes, "deverão ser implementadas por lei do ente federativo", o que significa que não depende apenas da liberdade valorativa do Chefe do Poder Executivo.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Fiscalização - Ciências Atuariais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.