Questão nº 97
Questão de Ciências Atuariais · FGV TCE-PA 2024 (nº 97)
Segundo a Portaria MTP nº 1.467/2022, a premissa ou hipótese atuarial que pode ser utilizada em uma avaliação atuarial para um regime próprio de previdência social é a
- Atábua biométrica CSO-58 para taxa de sobrevivência de válidos.
- Btábua biométrica Alvaro Vindas desagravada para a taxa de entrada em invalidez.
- Ctaxa de crescimento da remuneração de 0,5% ao ano acima da inflação.
- Dtaxa de juros real de 7% ao ano para a meta atuarial.
- Etaxa de rotatividade de 1% a cada ano de projeção. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As premissas atuariais são estimativas sobre eventos futuros (como mortalidade, invalidez, crescimento salarial, juros) que os atuários usam para calcular as finanças de um plano de previdência. A Portaria MTP nº 1.467/2022 estabelece regras e limites para essas premissas em regimes próprios de previdência social (RPPS).
- (A) Incorreta: A tábua CSO-58 é muito antiga e não é uma tábua biométrica de mortalidade de válidos recomendada ou permitida pela Portaria MTP nº 1.467/2022, que prioriza tábuas mais modernas como BR-EMS ou AT-2000.
- (B) Incorreta: A tábua Alvaro Vindas é para mortalidade de inválidos, e não para taxa de entrada em invalidez, que é uma premissa diferente e para a qual a Portaria MTP nº 1.467/2022 recomenda tábuas como BR-EMS ou AT-2000.
- (C) Incorreta: A Portaria MTP nº 1.467/2022 (Art. 12, § 1º, IV) estabelece que a taxa de crescimento real dos salários é "limitada a 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano" para RPPS sem plano de cargos e salários ou estudo técnico. A armadilha da banca é que, embora 0,5% seja um valor permitido (como limite máximo), a Portaria o apresenta como um limite, não como um valor fixo que é a taxa, podendo ser menor.
- (D) Incorreta: A Portaria MTP nº 1.467/2022 (Art. 12, § 1º, V) limita a taxa de juros real a 4,5% (quatro e meio por cento) ao ano, a menos que haja estudo técnico que justifique taxa superior, tornando 7% ao ano geralmente não permitido.
- (E) Correta: A Portaria MTP nº 1.467/2022 (Art. 12, § 1º, VI) prevê que, na ausência de estudo técnico, a taxa de rotatividade pode ser de "1% (um por cento) ao ano, aplicada de forma decrescente a partir dos 30 (trinta) anos de idade, até atingir 0% (zero por cento) aos 50 (cinquenta) anos de idade". A alternativa menciona o valor de 1%, que é o ponto de partida da premissa padrão de rotatividade permitida pela Portaria.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Fiscalização - Ciências Atuariais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.