Questão nº 96

Questão de Ciências Atuariais · FGV TCE-PA 2024 (nº 96)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Fiscalização - Ciências AtuariaisCiências Atuariais
Gabarito: Ever comentário ↓

Segundo a Portaria MTP nº 1.467/2022, as contribuições normais e as suplementares e aportes destinados ao equacionamento do déficit atuarial, legalmente instituídos, inclusive seus encargos legais, devidos pelo ente federativo e não repassadas à unidade gestora do Regime Próprio até o seu vencimento, depois de apurados e confessados, pode ser objeto de Termo de Acordo de parcelamento para pagamento em moeda corrente, assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial do regime e observados, no mínimo, o seguinte critério:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O parcelamento de débitos previdenciários é um acordo para pagar dívidas de contribuições que um ente federativo (como um município ou estado) tem com o seu próprio Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ou seja, o sistema de aposentadoria de seus servidores. A Portaria MTP nº 1.467/2022 estabelece as regras mínimas para esses acordos, garantindo a saúde financeira do RPPS.

  • A) Incorreta: A Portaria MTP nº 1.467/2022, em seu Art. 5º, § 2º, expressamente veda o reparcelamento de débitos, ou seja, não se admite parcelar novamente uma dívida que já foi objeto de parcelamento. Esta é uma armadilha, pois o reparcelamento é comum em outras dívidas, mas proibido neste contexto.
  • B) Incorreta: O Art. 5º, § 1º, II, da Portaria determina que a correção deve ser equivalente ao índice oficial de atualização dos débitos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), acrescido de juros de 0,5% ao mês, e não pela meta atuarial.
  • C) Incorreta: A Portaria estabelece os critérios gerais para o Termo de Acordo de parcelamento. Não exige que cada parcelamento individual seja autorizado por lei específica do ente federativo como um critério mínimo para o acordo em si.
  • D) Incorreta: O Art. 5º, § 1º, I, da Portaria estabelece o número máximo de 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, e não 180.
  • E) Correta: O Art. 5º, § 1º, III, da Portaria MTP nº 1.467/2022 estabelece como critério a "vedação de inclusão de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias", ou seja, o parcelamento é exclusivo para dívidas de contribuições previdenciárias e seus encargos.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Fiscalização - Ciências Atuariais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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