Questão nº 96
Questão de Serviço Social · FGV TCE-PA 2024 (nº 96)
O desempenho de atividade profissional de supervisão direta de estágio, suas condições, bem como a capacidade de estudantes a serem supervisionados, nos termos dos parâmetros técnicos e éticos do Serviço Social, é prerrogativa do profissional assistente social, na hipótese de não haver qualquer convenção ou acordo escrito que estabeleça tal obrigação em sua relação de trabalho.
A definição do número de estagiários a serem supervisionados, de acordo com a Resolução CFESS 533/2008 deve levar em conta a carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder
- A2 (dois) estagiários para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho.
- B3 (três) estagiários para cada 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
- C1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho. (alternativa correta)
- D3 (três) estagiários para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho.
- E4 (quatro) estagiários para cada 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Resolução CFESS 533/2008 estabelece as normas e diretrizes para a supervisão de estágio em Serviço Social, garantindo que o aprendizado dos estudantes seja de qualidade e que os assistentes sociais supervisores tenham condições adequadas de trabalho.
(A) Incorreta: Esta alternativa está incorreta, pois a resolução estabelece um limite diferente para a proporção de estagiários por horas de trabalho do supervisor.
(B) Incorreta: Esta alternativa é um distrator tentador. Embora apresente uma carga horária maior (20 horas), a proporção de estagiários (3) ainda está acima do permitido. Se a regra é 1 estagiário para cada 10 horas, para 20 horas o máximo seriam 2 estagiários, e não 3. A armadilha aqui é tentar fazer uma regra de três com um número incorreto.
(C) Correta: De acordo com o Art. 10, § 2º, da Resolução CFESS 533/2008, o número de estagiários a serem supervisionados "não devendo exceder a 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho".
(D) Incorreta: Esta alternativa está incorreta, pois a proporção de 3 estagiários para 10 horas semanais excede significativamente o limite estabelecido pela resolução.
(E) Incorreta: Esta alternativa está incorreta. Seguindo a regra de 1 estagiário para cada 10 horas, para 20 horas semanais o máximo permitido seria de 2 estagiários, e não 4.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Serviço Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.