Questão nº 97

Questão de Administração Pública · FGV TCE-PA 2024 (nº 97)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Administrativa - Gestão GovernamentalAdministração Pública
Gabarito: Bver comentário ↓

Com relação aos crimes contra a ordem tributária, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Para ser tipificado o crime de sonegação fiscal, caracterizado pela omissão de informação com o intuito de redução de tributo, é necessário o prévio lançamento definitivo do tributo.
( ) Ao tipificar como ilícito penal a conduta de deixar de recolher tributo ou contribuição social, descontado ou cobrado, no prazo legal, o legislador acabou por violar a CRFB/88, pois acabou por instituir prisão civil por dívida.
( ) A incidência do princípio da insignificância, nos crimes contra a ordem tributária, deve ser realizada considerando o montante total objeto da constituição definitiva do crédito tributária, excluindo juros e multa, sendo irrelevante o fato da conduta criminosa ter sido praticada em continuidade delitiva.
A As afirmativas são, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Os crimes contra a ordem tributária são infrações penais que buscam proteger a arrecadação de tributos, essenciais para o funcionamento do Estado, punindo condutas que visam suprimir ou reduzir o pagamento de impostos, taxas e contribuições.

  • (A) Incorreta: A afirmativa seria "V" se fosse a primeira da sequência. A primeira afirmativa é verdadeira, não falsa.
  • (B) Correta:
    • A primeira afirmativa é Verdadeira (V): Para a tipificação do crime de sonegação fiscal (Lei 8.137/90), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram o entendimento de que é indispensável o lançamento definitivo do tributo na esfera administrativa, ou seja, a conclusão do processo administrativo fiscal que apura a dívida. Sem essa constituição definitiva do crédito tributário, não há justa causa para a ação penal.
    • A segunda afirmativa é Falsa (F): A conduta de deixar de recolher tributo ou contribuição social descontado ou cobrado de terceiro (art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90) não configura prisão civil por dívida. O STF entende que se trata de apropriação indébita, pois o agente (ex: empregador) age como fiel depositário de valores que não lhe pertencem, mas que foram retidos de terceiros e deveriam ser repassados ao Fisco. Não é uma dívida própria, mas um desvio de valores alheios.
    • A terceira afirmativa é Verdadeira (V): A aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários considera o valor do tributo devido, excluindo juros e multa, pois estes são acessórios e não representam o dano principal ao erário. Quanto à continuidade delitiva, a "pegadinha" está na palavra "irrelevante". Embora a continuidade delitiva leve à soma dos valores dos crimes para fins de cálculo da insignificância, o que importa para a aplicação do princípio é o montante total final dessa soma. Se esse montante total (já somado) for inferior ao limite estabelecido para a insignificância (geralmente R$ 20.000,00 para tributos federais), o princípio ainda pode ser aplicado. Ou seja, a continuidade delitiva não impede automaticamente a insignificância; o que importa é o valor final agregado.
  • (C) Incorreta: A sequência correta é V – F – V.
  • (D) Incorreta: A sequência correta é V – F – V.
  • (E) Incorreta: A sequência correta é V – F – V.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Gestão Governamental (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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