Questão nº 68
Questão de Administração Pública · FGV TCE-PA 2024 (nº 68)
Instado a se manifestar acerca de contratos atinentes a compras a serem realizadas por determinada unidade gestora da Administração, notadamente sobre o planejamento, possibilidade de fracionamento de despesa e viabilidade de contratação direta em razão do valor, o agente da contratação Lucrécio, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, esclareceu corretamente que
- Ao planejamento de compras deve ser realizado mês a mês, independentemente da expectativa de consumo anual.
- Bé possível o fracionamento da despesa para fins de adequação à contratação direta para a realização de compras, por se tratar de hipótese de inexigibilidade de licitação.
- Ccom relação às compras, é vedado o parcelamento do objeto, mesmo quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso para a Administração Pública.
- Dpara fins de que a licitação seja dispensável em razão do valor nos contratos em questão, há de ser considerado o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora. (alternativa correta)
- Eas compras a serem contratadas diretamente pela Administração Pública em razão do valor são analisadas individualmente, independente do todo da despesa realizada com objetos de mesma natureza.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei nº 14.133/2021 busca garantir a eficiência e a probidade nas compras públicas, exigindo um planejamento adequado e coibindo o fracionamento indevido de despesas para burlar a obrigatoriedade da licitação. Para a contratação direta por valor, a lei impõe que se considere o gasto total anual da unidade gestora para evitar a divisão artificial de compras.
(A) Incorreta: O planejamento de compras deve ser anual ou plurianual, conforme o Art. 12, IV e Art. 18 da Lei nº 14.133/2021, visando a eficiência, economia de escala e a programação orçamentária, e não mês a mês independentemente do consumo anual.
(B) Incorreta: É expressamente vedado o fracionamento da despesa para fins de adequação à contratação direta por valor, conforme o Art. 75, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. A armadilha aqui é confundir "inexigibilidade" (onde não há competição) com "dispensa por valor" (onde a competição é possível, mas a lei permite a contratação direta até certo limite), e ignorar a proibição legal de fracionamento com essa finalidade.
(C) Incorreta: O parcelamento do objeto, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso para a Administração, é permitido e até incentivado pela Lei nº 14.133/2021 (Art. 40, V), pois pode ampliar a competitividade e gerar melhores preços.
(D) Correta: Para fins de que a licitação seja dispensável em razão do valor, a Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 75, § 1º, estabelece que deve ser considerado o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora, evitando o fracionamento indevido de despesas.
(E) Incorreta: A análise individual, independente do todo da despesa com objetos de mesma natureza, é justamente o que a Lei nº 14.133/2021 busca coibir ao determinar o somatório das despesas para fins de contratação direta por valor (Art. 75, § 1º).
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Gestão Governamental (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.