Questão nº 64
Questão de Administração Pública · FGV TCE-PA 2024 (nº 64)
Em razão de uma grave crise na economia, o que gerou comprometimento na prestação de serviços de caráter essencial, prestados indiretamente pela União, mediante concessão, foram iniciados debates, no âmbito da Câmara dos Deputados, para a instituição de um empréstimo compulsório, cujas receitas seriam direcionadas ao referido serviço.
Em relação à exigibilidade desse tributo, concluiu-se corretamente que
- Adevem ser observados os princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, e o tributo deve ser instituído mediante lei ordinária.
- Bnão devem ser observados os princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, e o tributo deve ser instituído mediante lei complementar. (alternativa correta)
- Cdeve ser observado o princípio da anterioridade, não o da anterioridade nonagesimal, e o tributo deve ser instituído mediante lei complementar.
- Ddeve ser observado o princípio da anterioridade, não o da anterioridade nonagesimal, e o tributo pode ser instituído mediante lei ordinária ou lei complementar.
- Esomente não devem ser observados os princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal se o tributo for instituído mediante emenda constitucional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O empréstimo compulsório é um tipo de tributo que a União pode instituir em situações excepcionais, como calamidade pública, guerra ou investimento público urgente, com a obrigação de devolução futura.
- (A) Incorreta: Os princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal não se aplicam aos empréstimos compulsórios, e o tributo deve ser instituído por lei complementar, não ordinária.
- (B) Correta: Conforme o Art. 148 da Constituição Federal, o empréstimo compulsório deve ser instituído por lei complementar. Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que os empréstimos compulsórios, independentemente da sua finalidade (Art. 148, I ou II, da CF/88), não se sujeitam aos princípios da anterioridade (cobrança no exercício financeiro seguinte) e da anterioridade nonagesimal (cobrança após 90 dias), podendo ser cobrados imediatamente após a publicação da lei.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é a interpretação literal do Art. 150, § 1º, da CF/88, que expressamente excepciona da anterioridade apenas os empréstimos compulsórios do Art. 148, I (guerra/calamidade). No entanto, o STF estendeu essa exceção a todos os empréstimos compulsórios (inclusive os de investimento público do Art. 148, II), de modo que nenhum dos dois princípios da anterioridade é observado.
- (D) Incorreta: Não se observa nenhum dos princípios da anterioridade, e o empréstimo compulsório só pode ser instituído por lei complementar, nunca por lei ordinária.
- (E) Incorreta: Empréstimos compulsórios são instituídos por lei complementar, e não por emenda constitucional. A exceção aos princípios da anterioridade decorre da natureza e finalidade do tributo, não do veículo legislativo ser uma emenda constitucional.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Gestão Governamental (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.