Questão nº 96
Questão de Administração Pública · FGV TCE-PA 2024 (nº 96)
João é sócio e administrador da pessoa jurídica ABC Ltda. A fazenda pública, ao verificar que a referida pessoa jurídica deixou de pagar o tributo no prazo legal, ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica. Na tentativa de citação, verificou-se que a pessoa jurídica não estava funcionando no local de seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes.
Sobre a hipótese, é correto afirmar que
- AJoão não pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, pois não é diretor ou gerente da pessoa jurídica.
- BJoão pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, pois o mero inadimplemento da obrigação tributária pelo contribuinte gera, por si só, a responsabilidade do sócio administrador.
- CJoão não pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, pois não houve violação ao contrato social da pessoa jurídica.
- DJoão pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, visto que restou presumida a dissolução irregular da pessoa jurídica. (alternativa correta)
- EJoão somente pode responder pessoalmente pelo crédito tributário se a fazenda pública demonstrar que ele agiu com excesso de poderes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando uma empresa devedora de impostos "desaparece" do seu endereço fiscal sem avisar os órgãos competentes, isso é chamado de dissolução irregular. Essa conduta é uma infração à lei e permite que o sócio-administrador seja responsabilizado pessoalmente pela dívida tributária.
- (A) Incorreta: João é sócio e administrador, encaixando-se na figura de responsável prevista em lei (diretor, gerente ou representante), não sendo necessário que ele seja especificamente "diretor ou gerente".
- (B) Incorreta: O mero não pagamento do tributo (inadimplemento) não gera, por si só, a responsabilidade pessoal do sócio-administrador; é preciso haver infração à lei, ao contrato social ou excesso de poderes. Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora, pois muitos confundem a simples dívida com a responsabilidade pessoal do administrador, quando a lei exige um ato ilícito ou irregularidade para tal.
- (C) Incorreta: A ausência da empresa no domicílio fiscal sem comunicação configura infração à lei, o que basta para a responsabilidade, independentemente de violação explícita ao contrato social.
- (D) Correta: A não localização da pessoa jurídica em seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, presume sua dissolução irregular, o que autoriza o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-administrador, conforme o Art. 135 do CTN e Súmula 435 do STJ.
- (E) Incorreta: A responsabilidade também pode ocorrer por infração à lei (como a dissolução irregular), não se limitando apenas a atos com excesso de poderes.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Gestão Governamental (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.