Questão nº 93
Questão de Administração Pública · FGV TCE-PA 2024 (nº 93)
Sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o denominado “orçamento secreto”, as seguintes emendas parlamentares não permitem a verificação da autoria das despesas e da equidade na distribuição dos recursos, razão pela qual foram declaradas inconstitucionais, por violação ao princípio da transparência da gestão fiscal:
- AEmendas individuais (RP 6).
- BEmendas de bancada (RP 7).
- CEmendas do relator (RP 9). (alternativa correta)
- DEmendas de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8).
- EEmendas incidentes sobre programação destinada a despesa financeira (RP 0).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O "orçamento secreto" se refere a um esquema de distribuição de verbas públicas por meio de emendas parlamentares, onde não era possível identificar qual parlamentar solicitou o recurso e quais critérios foram usados para a distribuição, ferindo a transparência. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa prática inconstitucional.
- (A) Incorreta: Emendas individuais (RP 6) têm autoria identificada (o parlamentar) e são de execução obrigatória, sendo transparentes.
- (B) Incorreta: Emendas de bancada (RP 7) também têm autoria identificada (a bancada parlamentar) e são transparentes.
- (C) Correta: As Emendas do Relator (RP 9) eram o cerne do "orçamento secreto", pois não permitiam a identificação do parlamentar proponente nem dos critérios de distribuição, violando o princípio da transparência da gestão fiscal, o que levou à sua declaração de inconstitucionalidade pelo STF.
- (D) Incorreta: Emendas de comissão (RP 8) são propostas por órgãos colegiados (comissões) e, portanto, têm autoria identificada e são transparentes.
- (E) Incorreta: Emendas incidentes sobre programação destinada a despesa financeira (RP 0) referem-se ao tipo de despesa, não à falta de identificação do autor. A "pegadinha" aqui é que RP 0 é um código genérico que pode parecer misterioso, mas o problema do "orçamento secreto" não estava na natureza financeira da despesa, e sim na ausência de transparência sobre quem propôs e como distribuiu os recursos, característica das RP 9.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Gestão Governamental (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.