Questão nº 85
Questão de Administração Pública · FGV TCE-PA 2024 (nº 85)
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, também conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal”, atribuiu ao Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas diversas funções inerentes ao processo de controle e avaliação da execução orçamentária.
Sobre essas funções, analise as afirmativas a seguir.
I. Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes e Órgãos quando constatarem que o montante da despesa com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.
II. A fiscalização orçamentária realizada pelos Tribunais de Contas abrange a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III. O cumprimento dos limites de gastos totais dos legislativos municipais não está alcançado pela fiscalização orçamentária a cargo dos Tribunais de Contas.
IV. Os Tribunais de Contas possuem a prerrogativa legal para fiscalizar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos dos entes municipais.
Estão corretas as afirmativas
- AI, II, III e IV.
- BI, II e IV, somente. (alternativa correta)
- CI, III e IV, somente.
- DII e IV, somente.
- EI, II e IIII, somente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma norma que estabelece regras para a gestão das finanças públicas, exigindo transparência e disciplina no uso do dinheiro público. Ela define limites para gastos e endividamento, e atribui aos Tribunais de Contas a função de fiscalizar o cumprimento dessas regras por todos os entes da federação.
- (A) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a afirmativa III é falsa.
- (B) Correta: As afirmativas I, II e IV estão corretas.
- I. Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes e Órgãos quando constatarem que o montante da despesa com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite. Correta, conforme o Art. 59, §1º, inciso II, da LRF, que estabelece essa prerrogativa de alerta preventivo dos TCs.
- II. A fiscalização orçamentária realizada pelos Tribunais de Contas abrange a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Correta. A LRF exige que a LDO contenha metas fiscais (Art. 4º), e a fiscalização do cumprimento dessas metas é uma função essencial dos TCs para garantir a responsabilidade na gestão fiscal.
- IV. Os Tribunais de Contas possuem a prerrogativa legal para fiscalizar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos dos entes municipais. Correta. O Art. 44, §1º, da LRF determina que o produto da alienação de bens só pode ser usado para despesas de capital ou amortização de dívida, e a fiscalização do cumprimento dessa regra é atribuição dos TCs.
- (C) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a afirmativa III é falsa.
- (D) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois a afirmativa I também está correta.
- (E) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a afirmativa III é falsa.
(Distrator mais tentador)
- (III) O cumprimento dos limites de gastos totais dos legislativos municipais não está alcançado pela fiscalização orçamentária a cargo dos Tribunais de Contas. Incorreta. A armadilha aqui é sugerir uma suposta "autonomia" ou "isenção" do Poder Legislativo municipal em relação à fiscalização dos Tribunais de Contas. No entanto, a LRF e a Constituição Federal (Art. 29-A) estabelecem limites para os gastos do Legislativo municipal, e os Tribunais de Contas são os órgãos responsáveis por fiscalizar o cumprimento de todos os limites e normas da LRF por todos os Poderes e órgãos, sem exceção. Dizer que "não está alcançado" é falso.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Gestão Governamental (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.