Questão nº 73
Questão de Administração Pública · FGV TCE-PA 2024 (nº 73)
Em momentos de queda da atividade econômica, como o verificado após o choque da COVID-19, é comum o setor público utilizar medidas contracíclicas para estimular a economia. A concessão de incentivos fiscais é um exemplo.
Sobre esse tema e sua relação com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar que
- Aa avaliação do chamado “gasto tributário” do setor público é objeto de trabalho dos Tribunais de Contas, que encontram amparo legal em normas específicas, haja vista este tema ser uma lacuna na LRF.
- Ba fim de evitar afronta ao previsto na LRF, resta ao setor público a concessão de incentivos fiscais através da redução da base de cálculo dos tributos, sem alterações de alíquotas.
- Ca LRF disciplina tanto a concessão quanto a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita considerando o impacto orçamentário no exercício atual e em exercícios futuros. (alternativa correta)
- Da demonstração pelo proponente de que a eventual renúncia fiscal foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária não compreende condição que pode justificar a concessão de incentivos.
- Ea compensação do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência do incentivo fiscal é condição suficiente para adequação da renúncia fiscal à LRF.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A "renúncia de receita" é quando o governo abre mão de arrecadar um imposto ou taxa, como ao dar um incentivo fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) trata isso como se fosse um gasto, exigindo que o governo mostre como vai compensar essa perda para não desequilibrar as contas públicas.
- A) Incorreta: A LRF não possui lacunas sobre o tema "gasto tributário" (renúncia de receita); pelo contrário, o Art. 14 da LRF disciplina explicitamente as condições para sua concessão. Os Tribunais de Contas, de fato, avaliam, mas com base na LRF e outras normas.
- B) Incorreta: A LRF não restringe a forma do incentivo fiscal (seja redução de base de cálculo, alteração de alíquota, isenção, etc.). Ela disciplina as condições para a concessão de qualquer incentivo que resulte em renúncia de receita, independentemente de sua modalidade.
- (C) Correta: Esta alternativa resume perfeitamente o Art. 14 da LRF, que exige que a concessão ou ampliação de incentivos fiscais que impliquem renúncia de receita seja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
- D) Incorreta: A demonstração de que a renúncia fiscal foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária é, sim, uma das condições previstas no Art. 14, inciso I, da LRF (ou uma alternativa a outras condições), para justificar a concessão de incentivos.
- E) Incorreta: A compensação do impacto orçamentário-financeiro é uma condição necessária, mas não é suficiente. A LRF exige que essa compensação ocorra no exercício e nos dois seguintes, além de outras condições como a estimativa do impacto e o atendimento à LDO e lei específica (Art. 14, I e II, da LRF).
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Gestão Governamental (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.