Questão nº 73

Questão de Administração Pública · FGV TCE-PA 2024 (nº 73)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Administrativa - Gestão GovernamentalAdministração Pública
Gabarito: Cver comentário ↓

Em momentos de queda da atividade econômica, como o verificado após o choque da COVID-19, é comum o setor público utilizar medidas contracíclicas para estimular a economia. A concessão de incentivos fiscais é um exemplo.
Sobre esse tema e sua relação com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A "renúncia de receita" é quando o governo abre mão de arrecadar um imposto ou taxa, como ao dar um incentivo fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) trata isso como se fosse um gasto, exigindo que o governo mostre como vai compensar essa perda para não desequilibrar as contas públicas.

  • A) Incorreta: A LRF não possui lacunas sobre o tema "gasto tributário" (renúncia de receita); pelo contrário, o Art. 14 da LRF disciplina explicitamente as condições para sua concessão. Os Tribunais de Contas, de fato, avaliam, mas com base na LRF e outras normas.
  • B) Incorreta: A LRF não restringe a forma do incentivo fiscal (seja redução de base de cálculo, alteração de alíquota, isenção, etc.). Ela disciplina as condições para a concessão de qualquer incentivo que resulte em renúncia de receita, independentemente de sua modalidade.
  • (C) Correta: Esta alternativa resume perfeitamente o Art. 14 da LRF, que exige que a concessão ou ampliação de incentivos fiscais que impliquem renúncia de receita seja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
  • D) Incorreta: A demonstração de que a renúncia fiscal foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária é, sim, uma das condições previstas no Art. 14, inciso I, da LRF (ou uma alternativa a outras condições), para justificar a concessão de incentivos.
  • E) Incorreta: A compensação do impacto orçamentário-financeiro é uma condição necessária, mas não é suficiente. A LRF exige que essa compensação ocorra no exercício e nos dois seguintes, além de outras condições como a estimativa do impacto e o atendimento à LDO e lei específica (Art. 14, I e II, da LRF).

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Gestão Governamental (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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