Questão nº 72
Questão de Administração Pública · FGV TCE-PA 2024 (nº 72)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) representa um avanço enquanto instrumento disciplinador dos gastos públicos.
Acerca da referida norma é correto afirmar que
- Alimita o gasto com pessoal do Poder Executivo dos estados em 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) estadual.
- Blimita o gasto com pessoal do Poder Executivo dos municípios em 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal.
- Climita o gasto com pessoal do Poder Executivo da União em 50% da sua Receita Corrente Líquida (RCL).
- Dnos municípios, as Câmaras de Vereadores poderão dispor de até 6,0% da Receita Corrente Líquida (RCL) para gastos com pessoal. (alternativa correta)
- Eas despesas com pessoal dos Tribunais de Contas não interferem nos limites de gastos previstos na LRF.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma norma que impõe regras para o bom uso do dinheiro público, especialmente para controlar os gastos com pessoal (salários, benefícios) dos governos federal, estaduais e municipais, visando a saúde financeira do país.
(A) Incorreta: O limite para o gasto com pessoal do Poder Executivo dos estados é de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL), e não 50%.
(B) Incorreta: O limite para o gasto com pessoal do Poder Executivo dos municípios é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). O 60% é o limite total para o município, englobando todos os poderes, e não apenas o Executivo. Esta é uma armadilha comum, pois 60% é de fato um limite municipal, mas não específico para o Executivo.
(C) Incorreta: O limite para o gasto com pessoal do Poder Executivo da União é de 30% da Receita Corrente Líquida (RCL). O 50% é o limite total para a União, e não apenas para o Executivo.
(D) Correta: Conforme o Art. 20, inciso III, alínea "a" da LRF, nos municípios, o limite para as despesas com pessoal do Poder Legislativo (que inclui as Câmaras de Vereadores) é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL).
(E) Incorreta: As despesas com pessoal dos Tribunais de Contas (TCU, TCE, TCM) são sim incluídas nos limites de gastos previstos na LRF, sendo computadas dentro dos limites do Poder Legislativo correspondente (União, Estados ou Municípios).
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Gestão Governamental (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.