Questão nº 70
Questão de Administração Pública · FGV TCE-PA 2024 (nº 70)
Em 2021, visando enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19, a Constituição Federal de 1988 foi alterada. Além de regras transitórias sobre redução de benefícios tributários, foi promovida a desvinculação parcial do superávit financeiro de fundos públicos, bem como suspensas condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual.
No contexto do dispositivo que promoveu tais alterações, destaca-se os a seguir elencados, à exceção de um. Assinale-o.
- AA inclusão da obrigatoriedade aos entes públicos para disponibilizar suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados. (alternativa correta)
- BA disposição, em Lei Complementar, de indicadores para apuração da dívida pública, visando a aferição de sua sustentabilidade.
- CA compatibilização dos resultados fiscais com a trajetória da dívida pública.
- DA preocupação com a sustentabilidade fiscal do setor público, impondo uma trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação.
- EA possibilidade de planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Emenda Constitucional nº 109/2021 (PEC Emergencial) foi uma reforma constitucional que buscou garantir a sustentabilidade fiscal do país e controlar o endividamento público, estabelecendo novas regras e mecanismos para a gestão das finanças públicas, especialmente em cenários de crise.
- (A) Correta: Essa obrigatoriedade de padronização e disponibilização de dados contábeis e fiscais, conforme sistema estabelecido por um órgão central da União, não foi uma inovação ou destaque introduzido pela EC 109/2021. Tal medida já é um princípio da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e é operacionalizada por sistemas como o Siconfi, gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional, que precedem ou são independentes dos focos principais da EC 109/2021. A armadilha da banca é que a transparência fiscal é importante, mas essa medida específica não foi uma inovação da EC 109/2021.
- (B) Incorreta: A EC 109/2021 inseriu o Art. 163-A na Constituição Federal, que prevê expressamente que "Lei complementar disporá sobre indicadores de apuração da sustentabilidade da dívida pública".
- (C) Incorreta: O Art. 163-A, § 1º, da CF/88, introduzido pela EC 109/2021, estabelece que a lei complementar disporá sobre "a compatibilização dos resultados fiscais com a trajetória da dívida pública".
- (D) Incorreta: A preocupação com a sustentabilidade fiscal e a imposição de uma trajetória de convergência da dívida com limites legais é o objetivo central do Art. 163-A e dos mecanismos de controle fiscal introduzidos pela EC 109/2021.
- (E) Incorreta: O Art. 163-A, § 2º, da CF/88, inserido pela EC 109/2021, prevê que a lei complementar disporá sobre "a possibilidade de planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida pública".
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Gestão Governamental (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.