Questão nº 88

Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-PA 2024 (nº 88)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Administrativa - DireitoDireito Constitucional
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Ana, Prefeita do Município Alfa, contava com residência oficial, que se situava em localidade central, próxima à sede do Partido Político Beta, ao qual estava filiada. No ano de realização da eleição em que concorreria à reeleição, Ana realizou reuniões de campanha de modo recorrente, em caráter reservado, na residência oficial, o que foi objeto de críticas dos demais candidatos ao pleito.
No caso em tela, é correto afirmar que a conduta de Ana é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O uso de bens públicos para fins de campanha eleitoral é geralmente proibido para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. No entanto, há uma distinção importante entre o uso de um bem público para um ato de campanha público e o uso de uma residência oficial para reuniões privadas.

(A) Correta: A conduta de Ana é lícita porque as reuniões ocorreram em sua residência oficial e tiveram caráter reservado, não configurando um ato público de campanha. A lei eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 73) proíbe o uso de bens públicos para atos de campanha, que pressupõem publicidade e visibilidade. Uma residência oficial, embora seja um bem público, serve como moradia do chefe do executivo, e reuniões privadas em seu interior não se equiparam a atos públicos de campanha que explorariam o caráter institucional do bem.

(B) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha da banca. Embora a premissa geral de que é vedado o uso de bens públicos em benefício de candidato seja verdadeira, a especificidade do caso (residência oficial e reuniões reservadas) cria uma exceção ou, no mínimo, uma interpretação mais flexível da proibição. A lei visa coibir o uso de bens públicos para promoção institucional ou atos públicos de campanha, não para encontros privados na moradia do agente público.

(C) Incorreta: A autorização da Câmara Municipal não tem o poder de tornar lícita uma conduta que seria ilícita perante a legislação eleitoral. As proibições eleitorais são de ordem pública e não dependem de autorização de outros órgãos para serem aplicadas ou afastadas.

(D) Incorreta: O momento da realização das reuniões em relação à convenção partidária não é o fator determinante para a licitude ou ilicitude neste caso. A questão central é a natureza do uso do bem público (privado e reservado vs. público e de campanha).

(E) Incorreta: Assim como na alternativa D, o momento em relação ao registro de candidatura não é o critério principal. A licitude da conduta é avaliada pela natureza do ato (privado e reservado) e o local (residência oficial como moradia), e não pelo cronograma eleitoral.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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