Questão nº 36
Questão de Direito Penal · FGV TCE-PA 2024 (nº 36)
Matheus viu sua namorada, Luísa, abraçando outro homem. Tomado por violenta paixão, diante do intenso ciúme que nutria por sua namorada, Matheus, com intenção de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra Luísa.
Após efetuar dois disparos que não atingiram Luísa, embora houvesse outras munições disponíveis, Matheus se arrependeu, cessou os disparos e pediu que Luísa o perdoasse e não o abandonasse.
Nesse caso, o iter criminis
- Anão se iniciou, pois Luísa não foi atingida.
- Bse iniciou, porém, diante da interrupção, houve apenas tentativa.
- Cse iniciou, porém, foi interrompido por desistência voluntária. (alternativa correta)
- Dse iniciou, porém, trata-se de tentativa inidônea.
- Ese iniciou, porém, foi interrompido por arrependimento eficaz.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O iter criminis é o caminho percorrido pelo criminoso para a prática de um delito, que vai da cogitação à consumação. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são "pontes de ouro" que permitem ao agente evitar a punição pelo crime mais grave, sendo punido apenas pelos atos já praticados.
(A) Incorreta: O iter criminis se inicia com os atos executórios, que são aqueles que dão início à realização do tipo penal. Disparar uma arma de fogo com intenção de matar é um ato executório, independentemente de a vítima ter sido atingida ou não.
(B) Incorreta: Embora o iter criminis tenha se iniciado e sido interrompido, a desistência voluntária (ou arrependimento eficaz) exclui a punição pela tentativa, punindo o agente apenas pelos atos já praticados. Dizer que "houve apenas tentativa" é impreciso, pois a desistência voluntária afasta a punição pela tentativa.
(C) Correta: Matheus iniciou os atos de execução (disparou a arma com intenção de matar), mas voluntariamente cessou a execução do crime, mesmo tendo meios para prosseguir (outras munições disponíveis). Ele "podia continuar, mas não quis", o que configura a desistência voluntária (Art. 15 do Código Penal).
(D) Incorreta: A tentativa inidônea (ou crime impossível) ocorre quando os meios são absolutamente ineficazes ou o objeto é absolutamente impróprio. Neste caso, a arma de fogo era um meio eficaz e Luísa um objeto próprio; os disparos apenas não a atingiram, o que é comum em uma tentativa.
(E) Incorreta: Esta é a pegadinha. O texto menciona que Matheus "se arrependeu", mas juridicamente, o arrependimento eficaz ocorre quando o agente, após ter esgotado todos os atos executórios, impede voluntariamente que o resultado se produza (Art. 15 do Código Penal). No caso, Matheus interrompeu a execução (não disparou todas as munições que tinha), caracterizando desistência voluntária, e não arrependimento eficaz.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.