Questão nº 32

Questão de Direito Civil · FGV TCE-PA 2024 (nº 32)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Administrativa - DireitoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Reinaldo Souza, ex-jogador de futebol profissional, desde a sua aposentadoria dedica-se a ensinar, gratuitamente, futebol para jovens carentes de sua cidade natal, Eldorado do Carajás. Para tanto, aluga uma quadra de futebol no bairro central da cidade. Ocorre que, nos últimos meses, Reinaldo enfrentou uma série de adversidades e não mais dispõe dos recursos necessários para custear o aluguel. Sem querer interromper o trabalho voluntário que já desempenha há muitos anos, mas sem ter condições financeiras de pagar o aluguel da quadra, Reinaldo conversou com Ricardo Santos, um conhecido comerciante local. Após expor toda a situação, Ricardo comentou que havia um grande terreno nas redondezas, abandonado há mais de 15 anos, que seria ideal para a atividade pretendida.
Reinaldo, muito animado com a informação, resolveu investigar a titularidade do referido terreno e descobriu que era de propriedade exclusiva da União, que nunca o aproveitou economicamente, devido à sua localização em região de pouco interesse público.
Ante a situação hipotética narrada, considerando a legislação vigente, é correto afirmar que o terreno

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Bens públicos são propriedades do Estado (União, Estados, Municípios) e são classificados em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Uma característica fundamental de todos os bens públicos é que eles não podem ser adquiridos por usucapião (são imprescritíveis), embora os bens dominicais possam ser alienados (vendidos ou doados) a particulares, desde que cumpridos os requisitos legais.

  • A) Incorreta: O terreno não é de uso especial, pois não está destinado a um serviço ou estabelecimento público. Bens de uso especial são inalienáveis, mas a classificação está errada.
  • B) Incorreta: Embora possa se enquadrar como terra devoluta (que são bens dominicais), a afirmação de que é "passível, consequentemente, de... usucapião" está categoricamente errada. NENHUM bem público, incluindo terras devolutas pertencentes à União, pode ser usucapido, conforme o art. 102 do Código Civil e os arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único, da Constituição Federal. Esta é a armadilha da banca, pois a ideia de "terra devoluta" pode levar alguns a pensar em regularização fundiária e, erroneamente, em usucapião.
  • C) Incorreta: A classificação como bem público dominical está correta. No entanto, a afirmação de que "o torna usucapível" é falsa. Bens públicos são imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião, mesmo que haja interesse coletivo.
  • D) Incorreta: O terreno não é de uso comum do povo, pois não está aberto ao uso geral da população (como uma praça ou rua). Embora a conclusão de que "não pode ser usucapido" esteja correta, a classificação inicial está errada.
  • (E) Correta: O terreno, sendo da União, abandonado e sem aproveitamento econômico, é classificado como bem público dominical. Bens dominicais são, de fato, passíveis de alienação (venda, doação, etc.) a particulares, desde que sejam observados os requisitos legais (como a desafetação e, geralmente, licitação). Contudo, e este é o ponto crucial para todos os bens públicos, eles não podem ser usucapidos (são imprescritíveis).

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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