Questão nº 35

Questão de Direito Processual Civil · FGV TCE-PA 2024 (nº 35)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Administrativa - DireitoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Ana ajuizou ação em face de Karina. Na petição inicial, a autora formulou requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça e de tutela provisória de urgência, ambos deferidos. Em sede de contestação, Karina pugnou a revogação do benefício da gratuidade de justiça, bem como da tutela provisória de urgência. Os dois pedidos foram indeferidos pelo juízo de primeira instância e não houve a interposição de recurso em face da mencionada decisão.
Já em sentença, o juiz julgou procedente o pedido, confirmando a tutela provisória anteriormente deferida.
Com base nesse caso, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

No processo judicial, algumas decisões tomadas antes da sentença final (chamadas decisões interlocutórias) podem ser revistas mais tarde, mesmo que não tenham sido recorridas imediatamente, para garantir que a justiça seja feita. Isso evita que a parte perca seu direito de discutir o assunto apenas por não ter recorrido de uma decisão intermediária.

(A) Incorreta: O recurso de apelação, em regra, tem efeito suspensivo automático. Contudo, o Código de Processo Civil (Art. 1.012, §1º, V) estabelece exceção para sentenças que confirmam, concedem ou revogam tutela provisória. Como a sentença confirmou a tutela provisória, a apelação de Karina não terá efeito suspensivo automático em relação a essa parte.

(B) Correta: A decisão que indeferiu o pedido de revogação da gratuidade de justiça é uma decisão interlocutória. Mesmo que fosse cabível recurso de agravo de instrumento (Art. 100, parágrafo único, CPC), o Código de Processo Civil (Art. 1.009, §1º) permite que as questões resolvidas na fase de conhecimento, que não foram objeto de agravo de instrumento, sejam suscitadas em preliminar de apelação. Assim, Karina poderá discutir a gratuidade de justiça na apelação.

(C) Incorreta: Embora a gratuidade de justiça possa ser impugnada em preliminar de apelação (conforme explicado na alternativa B), a tutela provisória foi confirmada na sentença. A apelação contra a sentença abrange o mérito da decisão, incluindo a confirmação da tutela provisória, não sendo necessário (nem o mais adequado) impugná-la como uma "preliminar de apelação" no sentido do Art. 1.009, §1º, pois ela já integra o próprio objeto da sentença recorrida.

(D) Incorreta: Ana é a parte vencedora, então não seria ela a requerer o efeito suspensivo para um recurso de apelação de Karina. Além disso, quando há necessidade de requerer efeito suspensivo para um recurso que não o possui automaticamente (Art. 1.012, §3º e §4º, CPC), esse pedido é dirigido ao Tribunal (ao relator), e não ao juízo de primeira instância que proferiu a sentença.

(E) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A ausência de recurso imediato contra decisões interlocutórias nem sempre gera preclusão absoluta. O Código de Processo Civil (Art. 1.009, §1º) expressamente permite que questões decididas na fase de conhecimento, mesmo que não tenham sido objeto de agravo de instrumento, sejam reexaminadas em preliminar de apelação. Portanto, a matéria da gratuidade de justiça, por exemplo, não se tornou preclusa para fins de apelação.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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