Questão nº 34
Questão de Direito Processual Civil · FGV TCE-PA 2024 (nº 34)
Marcos é Juiz de Direito atuante na 3ª Vara Cível da Comarca de Aparecida – SP. Recentemente, Marcos recebeu dois processos para apreciação inicial em seu gabinete: no primeiro, figurava como ré instituição de ensino da qual é professor empregado; no segundo, o advogado do autor possui inimizade com Marcos.
Em tal caso, é correto afirmar que
- AMarcos é impedido de atuar em ambos os casos.
- BMarcos é suspeito para atuar no primeiro processo e impedido de atuar no segundo.
- CMarcos é suspeito para atuar nos dois processos.
- DMarcos é impedido de atuar no primeiro processo e suspeito para atuar no segundo. (alternativa correta)
- EEm ambos os processos, Marcos poderá se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, devendo declarar as razões para tanto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O impedimento ocorre quando a lei presume de forma absoluta a parcialidade do juiz devido a situações objetivas e graves, não admitindo prova em contrário. Já a suspeição acontece quando há uma dúvida razoável sobre a imparcialidade do juiz por motivos subjetivos, que podem ser provados.
- (A) Incorreta: O segundo caso (inimizade com advogado) configura suspeição, não impedimento.
- (B) Incorreta: A classificação está invertida; o primeiro caso é impedimento e o segundo é suspeição.
- (C) Incorreta: O primeiro caso (professor empregado de instituição parte) configura impedimento, não suspeição.
- (D) Correta: No primeiro processo, Marcos é professor empregado da instituição de ensino ré, o que configura impedimento conforme o Art. 144, inciso VIII, do CPC ("em que figure como parte instituição de ensino da qual seja professor empregado ou membro de direção ou de administração"). No segundo processo, o advogado do autor possui inimizade com Marcos, o que configura suspeição conforme o Art. 145, inciso I, do CPC ("for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados").
- (E) Incorreta: Embora a suspeição por foro íntimo seja possível (Art. 145, §1º, CPC), ela não se aplica ao impedimento, que tem causas objetivas e taxativas. Além disso, nos casos apresentados, há causas específicas de impedimento e suspeição previstas em lei, não sendo necessário recorrer ao foro íntimo, e a declaração de foro íntimo não exige a explicitação das razões.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.