Questão nº 86
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-PA 2024 (nº 86)
Sérgio era servidor público Estadual do Pará, já aposentado, sendo que por último exercia suas funções em Belém/PA. Sérgio faleceu em fevereiro de 2024 deixando viúva e 2 filhos maiores, com idades respectivas de 30 anos e 27 anos, sendo ambos servidores públicos federais. Sérgio recebia aposentadoria de R$10.000,00 mensais e a viúva, após alguns meses extremamente triste, requereu a pensão por morte em julho de 2024.
De acordo com a situação apresentada e o Regime de Previdência Estadual do Pará, assinale a opção que contempla o valor da pensão por morte e a partir de quando ela será paga.
- AR$10.000,00, retroativo à data do óbito.
- BR$6.000,00, sendo pago a partir do requerimento. (alternativa correta)
- CR$5.000,00, desde o óbito.
- DR$8.000,00, em razão dos dependentes, pagos do requerimento em diante.
- ER$5.000,00, do falecimento até o requerimento, e R$6.000,00 dali em diante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A pensão por morte para servidores públicos (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS), após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), é calculada com base em 50% do valor da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%, e o pagamento só é retroativo à data do óbito se o pedido for feito em até 90 dias.
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Cálculo do valor: A base é 50% do valor da aposentadoria (R$ 10.000,00 * 0,50 = R$ 5.000,00). A esse valor, adiciona-se 10% para cada dependente. No caso, a viúva é dependente. Os filhos, por serem maiores (30 e 27 anos) e servidores públicos federais, não são considerados dependentes para fins de pensão por morte, a menos que fossem inválidos ou tivessem alguma outra condição específica que a questão não informa. Portanto, há apenas 1 dependente (a viúva). Assim, o cálculo é 50% + 10% (para a viúva) = 60% do valor da aposentadoria. 60% de R$ 10.000,00 = R$ 6.000,00.
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Data de início do pagamento: Sérgio faleceu em fevereiro de 2024 e a pensão foi requerida em julho de 2024. Como o requerimento foi feito mais de 90 dias após o óbito, o pagamento da pensão será devido a partir da data do requerimento (julho de 2024), e não da data do óbito.
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(A) Incorreta: O valor de R$10.000,00 seria 100% da aposentadoria, o que não é mais a regra geral após a EC 103/2019. Além disso, o pagamento não é retroativo à data do óbito, pois o requerimento foi feito após 90 dias. Armadilha: Esta alternativa tenta induzir o candidato a usar a regra antiga de 100% do benefício e a retroatividade, ignorando as mudanças da Reforma da Previdência e o prazo para requerimento.
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(B) Correta: O valor de R$6.000,00 está correto (50% + 10% para a viúva, pois os filhos maiores e servidores não são dependentes). O pagamento é a partir do requerimento, pois foi feito após 90 dias do óbito.
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(C) Incorreta: O valor de R$5.000,00 seria apenas os 50% base, sem o acréscimo de 10% para a viúva. A data de início também está errada.
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(D) Incorreta: O valor de R$8.000,00 (80% da aposentadoria) implicaria que os dois filhos maiores e servidores também seriam dependentes (50% + 3x10%), o que não é o caso. Embora a data de início (do requerimento) esteja correta, o valor está errado. Armadilha: Esta alternativa tenta fazer o candidato considerar todos os filhos como dependentes, sem analisar a condição de "maiores" e "servidores públicos".
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(E) Incorreta: A forma de cálculo e a retroatividade estão incorretas. O benefício não é pago retroativamente ao óbito se o requerimento for tardio, e o cálculo do valor também está equivocado.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.