Questão nº 84

Questão de Direito Tributário · FGV TCE-PA 2024 (nº 84)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Administrativa - DireitoDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Determinado Estado da Federação instituiu a taxa de prevenção e combate a incêndio.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

No Direito Tributário, impostos financiam serviços públicos gerais e indivisíveis (como segurança pública e educação), que beneficiam a todos sem que se possa medir o uso individual. Já as taxas são cobradas por serviços públicos específicos e divisíveis (que podem ser medidos e individualizados) ou pelo exercício do poder de polícia (fiscalização).

  • (A) Incorreta: A armadilha aqui é a ideia de "utilização potencial". Embora taxas possam ser cobradas por uso potencial, o serviço de combate a incêndio é considerado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como um serviço público geral e indivisível, inerente à segurança pública, e não um serviço específico e divisível. Portanto, a natureza do serviço impede a cobrança via taxa, independentemente da potencialidade do uso.
  • (B) Incorreta: A segurança pública é dever primário dos Estados (e da União em certas esferas), não exclusivamente dos Municípios. Além disso, embora a prevenção possa ter aspectos de poder de polícia, o combate a incêndio é visto como serviço público geral. A inconstitucionalidade não reside na esfera de competência, mas na natureza do serviço.
  • (C) Correta: Esta é a posição consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). O serviço de prevenção e combate a incêndio é parte da segurança pública, que é um serviço público geral e indivisível. Isso significa que não é possível individualizar o benefício ou o custo para cada cidadão, e todos se beneficiam da sua existência. Por essa razão, deve ser financiado por impostos, e não por taxas.
  • (D) Incorreta: Embora a prevenção de incêndios possa envolver o exercício do poder de polícia (como fiscalização de normas de segurança), o serviço de combate a incêndio é considerado um serviço público essencial e indivisível de segurança, não se enquadrando como taxa de polícia ou de serviço divisível.
  • (E) Incorreta: Embora a identidade de base de cálculo com impostos seja, de fato, um motivo comum para a inconstitucionalidade de algumas taxas (ex: taxa com base de cálculo idêntica ao IPTU), no caso da taxa de incêndio, o principal fundamento de inconstitucionalidade reconhecido pelo STF é a natureza de serviço público geral e indivisível, e não a base de cálculo em si.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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