Questão nº 81
Questão de Direito Tributário · FGV TCE-PA 2024 (nº 81)
Revela-se ilegal a recusa da autoridade impetrada em expedir certidão negativa de débito (CND) ou de certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) quando a autoridade tributária verifica a ocorrência de
- Atributo sujeito a lançamento por homologação, enquanto este não se efetivar. (alternativa correta)
- Bde pagamento a menor, em virtude da existência de divergências entre os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e os valores efetivamente recolhidos mediante guia de pagamento (GP).
- Cdébito tributário declarado e não pago pelo contribuinte.
- Drecurso administrativo pendente de julgamento, interposto em face de indeferimento de pedido de compensação.
- Edescumprimento de obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) é um documento que comprova a regularidade fiscal de um contribuinte, sendo que a recusa em emiti-las só é legal se houver um débito tributário constituído e exigível ou se a exigibilidade não estiver suspensa.
- (A) Correta: A recusa é ilegal. Em tributos sujeitos a lançamento por homologação, o próprio contribuinte calcula e paga o tributo. Enquanto a Fazenda Pública não homologa (expressa ou tacitamente, no prazo legal), e assumindo que o contribuinte declarou e pagou o devido, não há um débito constituído e exigível que impeça a expedição da CND. A mera expectativa de que o Fisco possa, futuramente, encontrar diferenças e constituir um débito não justifica a recusa da CND.
- (B) Incorreta: A divergência entre o valor declarado na GFIP (que tem caráter de confissão de dívida e constitui o crédito) e o valor pago configura um débito tributário declarado e não pago (ou pago a menor). Havendo débito exigível, a recusa é legal.
- (C) Incorreta: O débito tributário declarado e não pago pelo contribuinte já constitui o crédito tributário e o torna exigível. Portanto, a recusa em emitir a CND é legal.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca! A interposição de recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário (Art. 151, III, do CTN). Neste caso, o contribuinte tem direito à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). A recusa em emitir a CPEN seria ilegal. No entanto, a alternativa (A) é considerada a correta porque, na situação descrita, sequer há um débito constituído, enquanto na (D) há um débito cuja exigibilidade está suspensa. A questão pede uma situação que torne a recusa de CND ou CPEN ilegal, e ambos os casos (A e D) levam a uma recusa ilegal do certificado apropriado. Contudo, a alternativa (A) descreve uma situação onde não há débito algum (assumindo o pagamento), justificando a CND, enquanto (D) descreve um débito existente, mas com exigibilidade suspensa, justificando a CPEN. A banca elegeu (A) como a resposta, provavelmente focando na ausência de constituição do crédito.
- (E) Incorreta: O descumprimento de obrigação acessória pode, por lei, impedir a expedição da CND/CPEN, especialmente se a informação for essencial para a fiscalização e constituição do crédito tributário. A recusa, neste caso, seria legal.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.