Questão nº 67

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-PA 2024 (nº 67)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Administrativa - DireitoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

No exercício de suas atribuições relacionadas à gestão e fiscalização de um contrato atinente a uma obra de grande vulto, sob o regime da contratação integrada, as autoridades competentes verificaram a existência de uma nulidade na formalização da avença.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A nulidade de um contrato administrativo significa que ele nasceu com um vício grave, mas a Lei nº 14.133/2021 prioriza o interesse público, permitindo que, em certas situações, o contrato continue mesmo sendo nulo, se a paralisação for pior para a sociedade.

  • (A) Incorreta: A declaração de nulidade de um contrato administrativo, conforme a Lei nº 14.133/2021, deve considerar as consequências de sua invalidação e o interesse público envolvido, não sendo independente dessa avaliação (Art. 147, § 2º).
  • (B) Correta: A Lei nº 14.133/2021 permite que, se a invalidação não for de interesse público, a Administração opte pela continuidade do contrato, buscando a regularização da irregularidade por meio de indenização, sem prejuízo da apuração de responsabilidade (Art. 147, § 2º).
  • (C) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 expressamente permite que a autoridade administrativa decida que a nulidade tenha eficácia somente a partir de um momento futuro ou sob condições, para garantir a continuidade da atividade administrativa (Art. 147, § 3º), afastando a obrigatoriedade de efeitos retroativos imediatos em todos os casos. A armadilha da banca aqui é que, embora a nulidade tradicionalmente implique efeitos ex tunc (retroativos), a nova lei introduz flexibilidade para proteger o interesse público e a continuidade dos serviços.
  • (D) Incorreta: Mesmo em caso de nulidade, a Administração tem o dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data da declaração de nulidade, desde que o contratado não tenha sido o responsável pela nulidade (Art. 147, § 1º).
  • (E) Incorreta: A Administração Pública possui o poder de autotutela e pode declarar a nulidade de seus próprios atos e contratos administrativamente, sem a necessidade de intervenção judicial ou arbitral para a declaração inicial, mesmo havendo oposição do contratado (Art. 147, caput).

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho