Questão nº 67
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-PA 2024 (nº 67)
No exercício de suas atribuições relacionadas à gestão e fiscalização de um contrato atinente a uma obra de grande vulto, sob o regime da contratação integrada, as autoridades competentes verificaram a existência de uma nulidade na formalização da avença.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
- Acaso o vício verificado não seja passível de saneamento, há de ser reconhecida a nulidade do contrato, independentemente da avaliação da despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados ou os custos inerentes à desmobilização e posterior retorno às atividades.
- Bcaso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis. (alternativa correta)
- Ccaso verificado que a invalidação do contrato é medida de interesse público, há de ser declarada a sua anulação, que deverá ter efeitos retroativos, sendo vedado que a autoridade administrativa decida que ela só tenha eficácia em momento futuro, com vistas a dar continuidade à atividade administrativa.
- Dcaso a nulidade do contrato seja dotada de gravidade suficiente para impor a sua invalidação, ainda que não seja imputável ao contratado, a Administração fica exonerada do dever de indenizá-lo pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz.
- Ecaso apurada a impossibilidade de saneamento do vício e verificado o interesse público na paralisação do objeto do contrato, havendo oposição do contratado com relação à extinção da avença, a declaração de nulidade somente pode ser realizada pelo Judiciário ou por arbitragem.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A nulidade de um contrato administrativo significa que ele nasceu com um vício grave, mas a Lei nº 14.133/2021 prioriza o interesse público, permitindo que, em certas situações, o contrato continue mesmo sendo nulo, se a paralisação for pior para a sociedade.
- (A) Incorreta: A declaração de nulidade de um contrato administrativo, conforme a Lei nº 14.133/2021, deve considerar as consequências de sua invalidação e o interesse público envolvido, não sendo independente dessa avaliação (Art. 147, § 2º).
- (B) Correta: A Lei nº 14.133/2021 permite que, se a invalidação não for de interesse público, a Administração opte pela continuidade do contrato, buscando a regularização da irregularidade por meio de indenização, sem prejuízo da apuração de responsabilidade (Art. 147, § 2º).
- (C) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 expressamente permite que a autoridade administrativa decida que a nulidade tenha eficácia somente a partir de um momento futuro ou sob condições, para garantir a continuidade da atividade administrativa (Art. 147, § 3º), afastando a obrigatoriedade de efeitos retroativos imediatos em todos os casos. A armadilha da banca aqui é que, embora a nulidade tradicionalmente implique efeitos ex tunc (retroativos), a nova lei introduz flexibilidade para proteger o interesse público e a continuidade dos serviços.
- (D) Incorreta: Mesmo em caso de nulidade, a Administração tem o dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data da declaração de nulidade, desde que o contratado não tenha sido o responsável pela nulidade (Art. 147, § 1º).
- (E) Incorreta: A Administração Pública possui o poder de autotutela e pode declarar a nulidade de seus próprios atos e contratos administrativamente, sem a necessidade de intervenção judicial ou arbitral para a declaração inicial, mesmo havendo oposição do contratado (Art. 147, caput).
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.