Questão nº 63
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-PA 2024 (nº 63)
João, após regular processo judicial, foi condenado pela prática de crime político pelo órgão constitucional que tem competência originária para conhecer da ação. Irresignado com a sua condenação, decidiu interpor recurso de fundamentação livre a ser julgado pelo tribunal competente.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a condenação de João resultou de decisão proferida
- Apor Juiz Federal, sendo que o recurso será julgado por Tribunal Regional Federal.
- Bpor Juiz Federal, sendo que o recurso será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. (alternativa correta)
- Cpor Juiz Federal, sendo que o recurso será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
- Dpelo Supremo Tribunal Federal, sendo que o recurso será julgado pelo próprio Tribunal.
- Epelo Superior Tribunal de Justiça, sendo que o recurso será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Crimes políticos são aqueles que atentam contra a segurança interna ou externa do Estado, a ordem política ou social, e são julgados em primeira instância pela Justiça Federal, com recurso direto para o Supremo Tribunal Federal.
- (A) Incorreta: Embora a condenação seja por Juiz Federal, o recurso de crimes políticos não é julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF), mas sim diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, conforme exceção constitucional.
- (B) Correta: A Constituição Federal (Art. 109, IV) estabelece que compete aos Juízes Federais processar e julgar os crimes políticos. O recurso contra essas decisões é julgado, em recurso ordinário, pelo Supremo Tribunal Federal (Art. 102, II, b), que tem competência para julgar os crimes políticos em segunda instância.
- (C) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar recursos de crimes políticos, seja em primeira ou segunda instância.
- (D) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal não possui competência originária para julgar crimes políticos; essa competência é dos Juízes Federais.
- (E) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para julgar crimes políticos em nenhuma instância.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.