Questão nº 40

Questão de Direito Ambiental · FGV TCE-PA 2024 (nº 40)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Administrativa - DireitoDireito Ambiental
Gabarito: Ever comentário ↓

A Medida Provisória X, posteriormente convertida em Lei, dispôs sobre os limites territoriais de algumas unidades de conservação criadas por decreto, a fim de que no local fossem construídas usinas hidrelétricas. À época da edição da medida provisória, havia relevância e urgência que justificavam a edição da medida, em que pese o fato de os empreendimentos hidrelétricos que justificassem a desafetação das áreas ainda dependessem de licenciamentos ambientais, nos quais seriam analisados os impactos e avaliada a conveniência e escolha dos sítios a serem efetivamente alagados.
Com base na narrativa, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A desafetação de uma Unidade de Conservação (UC) é o processo pelo qual uma área que antes era protegida perde seu status de proteção, ou tem seus limites reduzidos. As UCs são espaços territoriais especialmente protegidos por lei, criados para conservar a natureza e seus recursos.

  • A) Incorreta: Embora as Áreas de Preservação Permanente (APP) e as Áreas de Reserva Legal (RL) sejam, de fato, espécies de espaços territoriais especialmente protegidos sob o Código Florestal, e as Unidades de Conservação sejam outro tipo de espaço protegido sob o SNUC, a afirmação não é a mais precisa no contexto da questão. Todas são categorias de espaços territoriais especialmente protegidos (ETEPs) previstos no Art. 225, §1º, III, da Constituição Federal, mas com regimes jurídicos e finalidades distintas. A alternativa não aborda o cerne da questão sobre a desafetação de UCs.
  • B) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. O princípio da proibição do retrocesso socioambiental é um pilar do Direito Ambiental brasileiro, amplamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele impede que normas que garantem um determinado patamar de proteção ambiental sejam revogadas ou flexibilizadas de forma a diminuir esse nível de proteção, salvo em situações excepcionalíssimas e com justificativa robusta e estudos técnicos. A desafetação ou redução de UCs não é matéria de "certa margem de discricionariedade", mas sim de estrita legalidade e excepcionalidade, devendo respeitar o princípio da não-regressão e ser precedida de estudos técnicos e ambientais aprofundados.
  • C) Incorreta: A Constituição Federal e a Lei do SNUC (Lei nº 9.985/2000) exigem que a redução ou desafetação de uma Unidade de Conservação seja feita por lei específica, e não apenas por um instrumento normativo do mesmo nível hierárquico. Mesmo que a UC tenha sido criada por decreto (que é um ato infralegal), sua desafetação ou redução de limites exige uma lei formal, ou seja, um ato normativo de hierarquia superior. O fato de a Medida Provisória X ter sido convertida em lei posteriormente é relevante, mas a exigência é de "lei específica", e não de "mesmo nível hierárquico".
  • D) Incorreta: O Art. 62, § 1º, da Constituição Federal, que lista as matérias que não podem ser objeto de medida provisória, não inclui expressamente a proteção ao meio ambiente. Embora haja debates doutrinários sobre limites implícitos, a afirmação de que é um limite material explícito que "consta expressamente" no Art. 62, § 1º, está incorreta.
  • (E) Correta: Esta afirmativa está em total consonância com o Art. 22, § 7º, da Lei nº 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC), que estabelece: "A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica." Esta é uma exigência legal clara e fundamental para a proteção desses espaços.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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